MPRJ consegue na Justiça anulação de posse de deputados estaduais presos  

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ESTADO

Uma decisão da Justiça pode anular a posse dos deputados estaduais eleitos Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão, André Correa e Chiquinho da Mangueira, presos desde o ano passado por decisão judicial. O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio do promotor de Justiça, Salvador Bemergury, titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania, obteve na última segunda-feira decisão favorável pelo Juízo da 13ª Vara de Fazenda Pública determinando a anulação. Foi movida uma Ação Civil Pública pelo MPRJ, contra a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por ter desrespeitado o seu Regimento Interno. O argumento é que não poderia ter retirado o livro de posse da sede para que os deputados presos assinassem o termo na prisão, ou no caso de Chiquinho da Mangueira, que está em prisão domiciliar. A Alerj vai recorrer da decisão.

Os deputados foram empossados no dia 22 de março. Eles cumprem prisão por conta das investigações da Polícia Federal, Ministério Público Federal e Receita Federal na Operação Furna da Onça, deflagrada para apurar atos de corrupção, lavagem de dinheiro e loteamento de cargos públicos e de mão de obra terceirizada em órgãos da administração estadual. A decisão colegiada unânime da 1ª Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região apontou a necessidade de afastar os cinco investigados do convívio e contato com servidores e agentes políticos da Alerj. A assembleia deu a posse e quase que imediatamente os afastou para empossar os suplentes.

O MPRJ, com base no artigo 303 do Código de Processo Civil, solicitou tutela provisória de urgência para que os efeitos do ato emanado pela mesa diretora da Alerj fossem imediatamente anulados, em especial os termos de posse dos parlamentares citados. De acordo com o texto da Ação Civil Pública, a retirada do livro de posse da Alerj para encaminhamento à unidade penitenciária em que estão recolhidos os quatro deputados, bem como à residência de Chiquinho da Mangueira, descumpre o Regimento Interno da Assembleia e atua em descompasso com diferentes princípios da administração pública, em especial a legalidade e a impessoalidade.

A assessoria de imprensa da Alerj foi procurada pelo A VOZ DA CIDADE e informou por meio de nota que respeita a decisão da 13ª Vara de Fazenda Pública, mas irá recorrer como deve ser no estado democrático de direito.  “A Alerj informa que agiu dentro de suas competências, buscando resguardar o resultado das urnas, chancelado pela Justiça Eleitoral na diplomação dos deputados eleitos. E  reiterou que a posse dos deputados afastados não implicou, em nenhum momento, em pagamento de salários ou manutenção de gabinetes, com isso possibilitou a convocação imediata dos suplentes”, diz a nota.

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