ANGRA DOS REIS
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis e da Força-Tarefa de Educação (FT-Educação/MPRJ), ajuizou, no último dia 30 de junho, uma ação civil pública, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em face do município de Angra dos Reis, e do prefeito, Fernando Antônio Ceciliano Jordão. O MPRJ requer que a Justiça determine ao município que, à luz dos indicadores das bandeiras sanitárias e do Painel de Indicadores COVID-19 do Estado, preste e regulamente, de modo adequado e segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o serviço público educacional. Aponta o MPRJ que o mesmo deve ser retomado de forma segura e presencial, ainda que com limitação em quantativivo de alunos em sala e/ou de forma híbrida, num misto de atividades presenciais e remotas.
O MPRJ destaca na ACP esperar que não sejam criados embaraços administrativos, sem um motivo técnico, sanitário e coerente, ao funcionamento seguro e presencial da rede de ensino estadual existente em Angra. Complementam a ação os pedidos para que a Justiça determine ao município da Região Sul Fluminense que apresente cronograma e plano de ações, de modo a permitir o devido acompanhamento da execução da retomada das aulas presenciais; que considere, em nível local, o serviço público educacional como atividade essencial no âmbito dos atos administrativos e normativos; e que faculte o comparecimento do estudante ao desejo de cada família, como previsto na Lei Estadual nº 8.991/20; entre outros pontos.
Na ACP, o MPRJ aponta para a incoerência e a omissão ilícita do gestor municipal, que opta por violar o direito à educação, por entender, de um modo injustificado, que os parâmetros sanitários apresentados pela SES-RJ são inválidos, inaplicáveis ao seu município. Ocorre que, ao mesmo tempo, o prefeito permite o funcionamento de todas as demais atividades comerciais e de prestação de serviços. No caso de não atendimento às decisões judiciais, ou não cumprimento dos prazos estabelecidos em Juízo, o MPRJ requer a aplicação de multa diária e pessoal de R$ 10 mil, com a caracterização de ato de improbidade administrativa por parte do prefeito de Angra, Fernando Jordão.