MPRJ ajuíza ação de improbidade administrativa contra Edmar Santos e dois ex-subsecretários Estaduais de Saúde e empresa

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RIO DE JANEIRO

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Força-Tarefa de Atuação Integrada na Fiscalização das Ações Estaduais e Municipais de Enfrentamento à Covid-19 (FTCOVID-19/MPRJ) e da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, ajuizou na segunda-feira, dia 13, ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, a empresa Sysgraphic e outros dois ex Subsecretários Executivos da Secretaria de Estado de Saúde, por irregularidades na compra de equipamentos de proteção individuais (EPIs) para uso dos profissionais de saúde do Estado no combate à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

De acordo com a ação, o processo foi realizado com dispensa de licitação e teve início a partir de provocação do então subsecretário executivo da pasta, Gabriell Neves, também réu na ação, tendo gerado contratação de empresa como atividade principal, à época, o comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso industrial sem qualquer justificativa para a dispensa da apresentação de documentos de habilitação da pessoa jurídica contratada, contrariando que regula as contratações emergenciais para o combate ao Covid-19 (Lei 13.979/20).  Além disso, as investigações revelaram também que a contratação da Secretaria de Estado de Saúde praticava sobrepreço em favor da empresa, que receberia R$ 2.850.000 para fornecer ao Estado 150 mil máscaras de proteção facial para uso de profissionais de saúde em contato com pacientes suspeitos de Covid-19.
A ação aponta também que as máscaras faciais adquiridas pela Secretaria de Saúde do Estado não são adequadas para uso dos profissionais de saúde, porque, segundo a Anvisa, falharam em demonstrar uma eficiência mínima de filtragem de partículas, razão pela qual não são mais elegíveis para esse tipo de uso, tendo em vista o risco de contaminação dos profissionais de saúde, ante a ausência de proteção segura.
Os promotores ressaltam ainda na ação que, embora haja parecer elaborado pela Procuradoria-Geral do Estado apontando uma série de irregularidades no processo de aquisição das máscaras, o Estado não adotou qualquer providência para cassar o empenho já realizado em favor da empresa, nem cancelar o contrato de compra.  Por esse motivo, pedem também ao Judiciário medida liminar para evitar a realização de qualquer pagamento à Sysgraphic, e que, ao final, seja declarado nulo o contrato com a empresa.
Em seus pedidos, o MPRJ requer que seja declarada a nulidade do processo SEI-080001/007067/2020 e do Contrato nº 23/20;, bem como que os demandados sejam condenados, nas sanções previstas Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), pela violação dos princípios que regem a Administração Pública e, em relação à Sysgraphic, por ter concorrido para a prática e se beneficiado dos atos ilegais cometidos pelos agentes públicos. Entre as penas previstas na Lei estão a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
FORÇA-TAREFA DO MPRJ
A FTCOVID-19/MPRJ foi criada através da resolução GPGJ 2.335/2020, publicada em 7 de abril com efeito prático a partir do dia 8 do mesmo mês, considerando a expressividade dos recursos materiais e humanos empregados pelos governos estaduais e municipais para o combate à Covid-19 e a necessidade de se privilegiar a eficiência de atuação do MPRJ, de forma célere, na esfera judicial ou extrajudicial, incrementando o agir proativo e preventivo no acompanhamento das ações do Poder Público. A Força-Tarefa não só lidera o plano de ação estratégico do MPRJ no enfrentamento à pandemia, como também presta suporte técnico aos órgãos de execução do MPRJ com atribuição para investigações e exames de projetos, licitações e contratos, além de monitorar atos normativos estaduais e municipais nas diversas áreas impactadas pela pandemia.

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