MP suspende cumprimento de 200 dias letivos em escolas e universidades

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NACIONAL

O presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub assinaram nesta quarta-feira, dia 1º, a Medida Provisória 934, que autoriza que as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária em um período diferente aos 200 dias letivos previstos na lei de Diretrizes e Bases da Educação do país.

O governo federal tomou a medida por conta da pandemia do novo coronavírus. A situação é excepcional e valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública. A medida publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Para a educação básica, isso significa que às 800 horas da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio poderão ser distribuídas em um período diferente aos 200 dias letivos. A carga horária é definida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

De acordo com o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação (MEC), Janio Macedo, a flexibilização deverá observar as normas dos respectivos sistemas de ensino. “Essa flexibilização é autorizativa em caráter excepcional e vale tão e somente em função das medidas para enfrentamento da emergência na saúde pública decretadas pelo Congresso Nacional”, observa.

A educação superior também conta com 200 dias letivos obrigatórios previstos na lei. A carga horária se aplica de acordo com as diretrizes curriculares dos cursos. A flexibilização deverá seguir as normas dos respectivos sistemas de ensino.

Para o secretário de Educação Superior do MEC, Wagner Vilas Boas de Souza, a principal mudança é para alguns cursos da área de Saúde, que poderão ter a conclusão antecipada. “No caso de Medicina, pode haver abreviação do internato. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, do estágio curricular obrigatório”, disse.

As instituições de educação superior poderão antecipar a conclusão do curso dos estudantes que tiverem cumprido 75% do internato em Medicina. Para Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, no caso dos alunos que já passaram por 75% do estágio curricular obrigatório. O internato é praticado nos últimos dois anos de curso; o estágio curricular obrigatório, no último.

Não é a primeira mudança anunciada pelo governo na instituições de ensino. Em 18 de março, o Ministério da Educação (MEC) já havia informado que autorizou, por meio de portaria, o ensino à distância para cursos presenciais. A medida fica em vigor por 30 dias desde a sua publicação, com possibilidade de prorrogação.

A mudança é válida para o sistema federal de ensino, composto pelas universidades federais, pelos institutos federais, pelo Colégio Pedro II, pelo Instituto Nacional de Educação de Surdos (Ines), Instituto Benjamin Constant (IBC) e pelas universidades e faculdades privadas.

 

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