MP informa condenação de Fernando Jordão de improbidade administrativa  

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ANGRA DOS REIS

O atual prefeito Fernando Jordão (PMDB) responde uma ação civil pública por improbidade administrativa e ontem o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça e Tutela Coletiva do Núcleo Angra dos Reis, obteve sentença condenatória. Na ação estão Jordão e a sociedade empresária Angra Card Administradora de Cartões Ltda. Segundo o MPRJ, a condenação foi por conta de irregularidades cometidas à frente da administração de Jordão de 2004 a 2006.  Através de sua assessoria, o prefeito ainda não foi notificado e disse que vai recorrer.

Segundo informações do Ministério Público, as irregularidades foram identificadas em convênio celebrado pelo prefeito Fernando Jordão com a Angra Card, para a utilização do cartão de crédito e débito com a bandeira Essencial Master pelos servidores públicos do município. O juízo entendeu que houve dispensa indevida de licitação. “Dúvidas não restam de que a celebração do contrato administrativo com dispensa indevida de licitação foi formal, material e constitucionalmente incorreta, pelo que se apresenta patente a violação aos princípios constitucionais que norteiam a Administração Pública”, diz a sentença proferida pelo juiz titular Ivan Pereira Mirancos Junior, da 2ª Vara Cível de Angra dos Reis.

A decisão suspende os direitos políticos de Jordão pelo prazo de três anos. Além disso, pede pagamento de multa de R$ 200 mil. Com relação as penas aplicadas à Angra Card está a proibição de contrato com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, também pelo prazo de três anos e o pagamento de multa de R$ 200 mil.

RECORRER

Em nota, a assessoria de imprensa do prefeito Fernando Jordão disse que se trata de uma ação movida pelo MP alegando atos de improbidade administrativa pela contratação da empresa Angra Card por meio de convênio e não por licitação. “Vale ressaltar que na época, o prefeito Fernando Jordão assinou o convênio após o trâmite regular do processo administrativo e da análise favorável da Procuradoria Geral do Município. Até o momento, a defesa de Fernando Jordão ainda não foi notificada da sentença e tão logo seja publicada no Diário Oficial, seus advogados irão interpor recurso para o Tribunal, visando a reforma da sentença. Fernando Jordão esta confiante que a sentença será reformada porque não praticou nenhum ato que configurasse dano ao erário conforme expressamente mencionado na sentença”, diz a nota.

 

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