MP Eleitoral quer multar deputado estadual reeleito Gustavo Tutuca

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RIO

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Rio de Janeiro quer que o deputado estadual reeleito Gustavo Tutuca (MDB) seja condenado a pagar multa máxima no valor de R$ 330 mil (100 mil UFIR). No entendimento da procuradoria, ele teria cometido conduta vedada para agente público nas últimas eleições. Na ação movida no Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ), a PRE destacou que Tutuca não poderia ter vinculado sua candidatura ao Projeto Novo Olhar, ação de atendimento oftalmológico da Fundação Leão XIII, do Estado do Rio.

Em nota, o deputado Gustavo Tutuca informou que não foi comunicado oficialmente sobre a ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral do Rio. Tutuca esclarece, entretanto, que vai esperar com tranquilidade a notificação para, só então, comprovar que a ação é infundada.

NOVO OLHAR

Para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, a conduta do deputado reeleito de divulgar o projeto Novo Olhar em Piraí teve finalidade eleitoral e é vedada por sua aptidão para desequilibrar o pleito.

A legislação eleitoral (nº 9.504/1997, art. 73, IV) proíbe o uso promocional, em benefício de candidato, partido ou coligação, de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo poder público. “Esse método de marketing eleitoral, que combina a divulgação e implementação de políticas públicas com a imagem de algum agente público, trata-se de ilícito grave, em manifestar afronta aos princípios constitucionais da moralidade e a impessoalidade”, notou o procurador regional eleitoral na ação, acrescentando que o TRE ordenou, a pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro, o cancelamento de todas as ações do Projeto Novo Olhar em agosto, em função da vinculação desse programa social à imagem de figuras políticas.

 

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