Motoristas terão desconto no pagamento de cota única de IPVA

0

SUL FLUMINENSE

A cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa neste mês em boa parte do país. O pagamento é obrigatório e a alíquota varia conforme o modelo e o ano do veículo e também o estado em que o contribuinte mora. Alguns estados oferecem desconto para pagamento em cota única.

No estado do Rio de Janeiro, quem optar por pagar em cota única, no dia 21 de janeiro, terá 3% de desconto. Guia para o pagamento do imposto pode ser retirada pela internet. O pagamento da cota única ou da primeira parcela para os veículos com placa final 0 deve ser feito no dia 21 deste mês. Já o parcelamento pode ser feito em três vezes iguais, sem desconto, de acordo com o final da placa do veículo.

O pagamento do IPVA deverá ser feito por meio da Guia de Regularização de Débitos (GRD), que pode ser pega pela internet no Portal da Sefaz-RJ (www.fazenda.rj.gov.br) ou do Banco Bradesco. É preciso ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Portal do IPVA

A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) lançou um portal exclusivo com informações e serviços relativos ao IPVA. Ao acessar o endereço www.fazenda.rj.gov.br/ipva, os motoristas podem consultar, por exemplo, links para a emissão da Guia de Regularização de Débitos (GRD) do próprio IPVA, que estará disponível para impressão a partir da próxima terça-feira, dia 12; além do documento para pagamento das taxas de licenciamento do Detran, quitadas por meio de um boleto separado. Pelo portal do IPVA, também é possível acessar o site com informações sobre o Seguro Obrigatório (DPVAT).

Para imprimir a GRD pelo portal, será preciso informar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores) e escolher uma das formas de pagamento: cota única com desconto de 3% ou o valor integral em três parcelas mensais, vencendo a primeira na mesma data da cota única e as demais nos meses seguintes. O pagamento da guia deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.

Entre outras funcionalidades, o portal tem seção de orientações ao contribuinte com perguntas e respostas, formulários para a abertura de processos referentes ao IPVA, área para pedidos de certidão de situação fiscal – documento que atesta a existência ou não de dívidas relativas ao tributo – e espaço para consultas a processos administrativos em andamento. Também está à disposição do contribuinte toda a legislação relacionada ao imposto, bem como os canais de contato com o serviço de atendimento do IPVA.

Calendário de pagamento

Confira abaixo as datas para o parcelamento:

Final de placa 0: 21/janeiro; 22/fevereiro; 24/março

Final de placa 1: 22/janeiro; 23/fevereiro; 25/março

Final de placa 2: 25/janeiro; 24/fevereiro; 26/março

Final de placa 3: 26/janeiro; 25/fevereiro; 29/março

Final de placa 4: 27/janeiro; 26/fevereiro; 30/março

Final de placa 5: 28/janeiro; 1º/março; 5/abril

Final de placa 6: 29/janeiro; 2/março; 6/abril

Final de placa 7: 1º/fevereiro; 3/março; 7/abril

Final de placa 8: 2/fevereiro; 4/março; 8/abril

Final de placa 9: 3/fevereiro; 5/março; 9/abril

 

 

 

Deixe um Comentário