BARRA MANSA
Neste sábado, por volta de meio-dia, a PRF na fiscalização de veículos relativa à Operação Eleições 2022, no posto de Floriano, abordou um caminhão com placa de Sumaré, São Paulo. Ao solicitar a CNH do condutor, informou que não era habilitado. No banco do carona estava o caminhoneiro responsável pelo veículo. Ele teria alegado não se sentir bem e, por isso, entregou o veículo a outra pessoa. Segundo a PRF, foi sentido odor de álcool no hálito do caminhoneiro que teria confirmado que tinha bebido na noite anterior. No teste de etilômetro foi constatado o efeito de álcool.
De acordo com a PRF, como o caminhoneiro não estava conduzindo no momento da abordagem, não foi aplicada nenhuma medida pelo fato de estar alcoolizado. Mas, por ter entregue a direção do veículo a pessoa q não possui CNH, ficou caracterizado crime de trânsito de menor potencial ofensivo previsto no artigo 310 da Lei 9.503/97(CTB) – Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança: Penas. detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
Desta forma, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor do caminhoneiro, de 43 anos, que entregou a direção, tendo assinado se comprometendo a comparecer ao JECRIM quando for intimado.
O veículo ficou retido no pátio até q fosse apresentado condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir o veículo.
Além do processo criminal, foram aplicada as devidas multas de trânsito pelas infrações constatadas de dirigir sem CNH, entregar direção a pe/ssoa sem CNH, tacógrafo defeituoso e sistema de iluminação alterado, no valor total de R$ 2.541,00.