Motorista sem CNH é detido após provocar acidente na Dutra

0

RESENDE

Um homem, de 31 anos, foi detido pela equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta quarta-feira, dia 16, após provocar um acidente na Rodovia Presidente Dutra, em Resende. Ele estava sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Por volta de 00h30min de hoje a equipe da 7ª Delegacia da PRF foi acionada para atender acidente com vítimas no Km 308 da Dutra, sentido Rio de Janeiro, próximo ao bairro São Caetano, em Resende, envolvendo três veículos, uma motocicleta, um automóvel e um caminhão.

No local, os PRFs apuraram que o condutor de um Chevrolet/Cruze, ao realizar ultrapassagem de um caminhão, colidiu na traseira de uma motocicleta Honda/Bros 150, que já realizava a ultrapassagem do caminhão; e depois da colisão com a motocicleta, o Cruze se desgovernou vindo a entrar na frente do caminhão VW/1180, que seguia pela faixa da direita, este colidindo na traseira do Cruze; tendo ocorrido ferimentos graves em três pessoas, o condutor, de 31 anos, da motocicleta, no passageiro do Cruze, um colombiano, e no próprio condutor do Cruze, de 31 anos. O motorista do caminhão saiu ileso. As vítimas foram socorridas por equipes de resgate da CCR NovaDutra e do Corpo de Bombeiros para o Hospital de Emergência de Resende.

Durante o atendimento do acidente e verificação de documentação pertinente, foi constatado que o condutor do Chevrolet/Cruze, causador do acidente, não possui CNH e apresentava sinais de ter ingerido bebida alcoólica, exalando odor etílico no hálito, sendo submetido ao teste do etilômetro, constatando 0,06 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões), o que numa fiscalização normal seria apenas infração de trânsito, mas, por ter causado acidente com vítimas, essa condição é agravante.

Diante das constatações, foi dada voz de prisão ao indivíduo por lesão corporal culposa, com os agravantes de não possuir CNH e estando sob a influência de álcool. A ocorrência foi encaminhada à 89ª Delegacia de Polícia (DP) de Resende para registro do fato e do crime praticado pelo condutor do Cruze, sendo informado na delegacia que, devido à gravidade das lesões sofridas pelo indivíduo em decorrência do acidente, este permaneceria internado no hospital, não tendo recebido alta, não havendo como apresentá-lo na DP, para que fossem tomadas as medidas necessárias em relação à escolta no hospital até q pudessem conduzí-lo à DP.

Deixe um Comentário