Motorista tira pela segunda vez a vida de uma pessoa em acidente de trânsito por embriaguez

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VOLTA REDONDA

Morreu na noite de terça-feira, dia 22, após se envolver em um acidente de trânsito, no município, o motoboy Edson Pereira, o “Juninho”, de 22 anos. A informação é de que a vítima morreu depois de colidir sua motocicleta com um carro no Km 286 da Rodovia Lúcio Meira (BR-393), próximo ao acesso ao bairro Jardim Amália I. O motorista do veículo, que estava embriagado e foi preso, já havia tirado a vida de outra pessoa no ano de 2014, sendo a mesma atropelada.

O motoboy, que residia no bairro Belo Horizonte, ainda chegou a ser socorrido por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levado para o Hospital São João Batista (HSJB), mas não resistiu aos graves ferimentos indo a óbito.

A equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) foi acionada, por volta das 21h10min, para atendimento de acidente tipo colisão transversal entre um Celta de placas de Niterói-RJ, e a motocicleta Honda CG150 Start de Volta Redonda, conduzida pela vítima.

MOTORISTA COM A CNH VENCIDA

A informação da PRF é de que o condutor do automóvel, de 32 anos, estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 2017 e apresentava claros sinais e sintomas de alterações da capacidade psicomotora, observado e atestado por testemunhas no local do acidente. O condutor teve ferimentos leves e foi encaminhado também para o HSJB, tendo se recusado a se submeter ao teste com etilômetro. Foi multado e teve sua CNH recolhida.

Em seguida, o condutor embriagado foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML), em Três Poços, onde o médico legista atestou a embriaguez. Diante da comprovação foi determinada a prisão em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo este inafiançável. Ainda segundo informou a PRF, o autor já havia sido preso em 2014 por ter atropelado e matado um homem no aterro do Flamengo na cidade do Rio de Janeiro, estando também embriagado. O caso foi registrado na 93ª Delegacia de Polícia (DP).

LEI FICOU MAIS SEVERA EM 2018

A lei 13.546/2017 que tornou mais severa os crimes de trânsito com vítimas motivadas por embriaguez ao volante entrou em vigor em 2018. Ela ampliou as penas mínimas e máximas para o condutor de veículo automotor que provocar, sob efeito de álcool e outras drogas, acidentes de trânsito que resultarem em homicídio culposo (quando não há a intenção de matar) ou lesão corporal grave ou gravíssima. A nova legislação, sancionada pelo então presidente Michel Temer em dezembro do ano passado, modificou artigos e outros dispositivos do Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/1997).

Antes, a pena de prisão para o motorista que cometesse homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas variava de dois a cinco anos. Com a mudança, a pena aumentou para entre cinco e oito anos de prisão. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente. Já no caso de lesão corporal grave ou gravíssima, a pena de prisão, que variava de seis meses a dois anos, agora foi ampliada para prisão de dois a cinco anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

 

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