Moradores devem retirar cartão do Supera Rio na sede da Assistência Social de Itatiaia

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ITATIAIA

O secretário de Assistência Social do município, Filipe Rosa Almeida alerta aos moradores cadastrados, que ainda não retiraram o cartão de ajuda emergencial do programa “Supera Rio” que compareçam à Secretaria para fazer a retirada. Ele explica que 106 beneficiários ainda não buscaram o cartão. O programa oferece um auxílio emergencial de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores. O morador deve procurar a sede da Secretaria na Avenida dos Expedicionários n°332, no Centro da cidade, no período das 8 horas ao meio dia e das 13h30min às 17 horas, de segunda à sexta-feira.

O “Supera Rio” é uma ajuda emergencial do Governo do Estado do Rio de Janeiro direcionada as pessoas cadastradas no CadÚnico, que não recebem nenhum benefício, como o Bolsa família, Auxílio Emergencial, BPC, entre outros, que vivem na pobreza e extrema pobreza e que perderam os empregos durante a pandemia da Covid-19. O programa oferece um auxílio emergencial de R$ 200, com acréscimo de R$ 50 para cada filho, limitado a dois menores.

Segundo Filipe Rosa, em Itatiaia, são 345 beneficiários do Supera Rio e 106 cartões ainda não foram retirados na sede da Secretaria. “Estamos entrando em contato com os moradores para virem buscar o cartão. O Supera Rio é uma ajuda emergencial do Governo do Estado do Rio de Janeiro direcionada as pessoas cadastradas no Cadúnico, que não recebem nenhum benefício (Bolsa família, Auxílio Emergencial, BPC etc.) que vivem na pobreza e extrema pobreza e que perderam os empregos durante a pandemia da Covid-19” – explicou o secretário.

DIREITO AO BENEFÍCIO

De acordo com o Programa Supera Rio, têm direito ao benefício, os responsáveis familiares inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a R$ 178,00; que não sejam beneficiados por nenhum outro programa de transferência de renda ou benefício social. O cadastro do responsável familiar deve ter sido atualizado nos últimos 24 meses. Os trabalhadores que tenham perdido vínculo formal de trabalho com salário mensal inferior ao valor de R$ 1.501,00 (um mil e quinhentos e um reais), no período da pandemia da Covid-19, a contar de 13 de Março de 2020, e estejam sem qualquer outra fonte de renda. Os profissionais autônomos, trabalhadores de economia popular solidária, agricultores familiares, microempreendedores individuais, agentes e produtores culturais, aos profissionais autônomos, inclusive os agentes e produtores culturais, às costureiras, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, artistas plásticos, sapateiros, cozinheiros, massagistas, empreendedores sociais e os negócios de impacto social de que trata a Lei n° 8.571/2019, desde que cumpram um dos requisitos dos itens 1 ou 2.

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