Moradores de Rio Claro têm só até 15 de dezembro para aderir ao Refis

Por Franciele Aleixo
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RIO CLARO

A Prefeitura de Rio Claro entrou na reta final do Programa de Recuperação Fiscal (Refis), que segue aberto somente até o dia 15 de dezembro. Esta é a última oportunidade para que contribuintes regularizem débitos com o município com até 100% de desconto em juros e multas, conforme prevê a Lei Complementar sancionada pelo prefeito Babton Biondi.

O programa permite a quitação de dívidas tributárias e não tributárias — inscritas ou não em dívida ativa e mesmo que já ajuizadas — cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2024. Pessoas físicas e jurídicas podem aderir às condições especiais.

Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento: 100% de redução de juros e multas para pagamento à vista; 90% para parcelamento em até 12 vezes; 80% em até 24 parcelas; 70% em até 36 vezes.

A guia para pagamento à vista pode ser solicitada presencialmente no Departamento de Dívida Ativa ou pelo WhatsApp (24) 99834-3807. O parcelamento, porém, deve ser feito exclusivamente de forma presencial. Para atendimento, os contribuintes devem apresentar os documentos obrigatórios referentes a pessoa física ou jurídica.

O secretário de Finanças, Pedro Canisio Monteiro, reforçou que a procura aumentou nos últimos dias e fez um novo apelo à população. “Tivemos uma movimentação muito positiva nas últimas semanas, com muita gente buscando regularizar a situação. Agora estamos na reta final, e é importante que ninguém deixe para a última hora. O Refis é uma oportunidade real de economizar e evitar futuras cobranças”, afirmou.

O prefeito Babton Biondi também destacou a importância da adesão. “Cada dívida renegociada representa mais capacidade de investimento para Rio Claro. Quando o contribuinte regulariza sua situação, ele se beneficia, a cidade ganha e conseguimos ampliar obras e serviços. Estamos nos últimos dias do prazo e queremos que todos aproveitem essa chance”, disse o prefeito.

A Prefeitura reforça que, após 15 de dezembro, as condições especiais deixam de valer e os débitos voltam a seguir as regras normais de cobrança.

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