Ministério Público pede cassação do registro de candidatura de Samuca Silva, em Volta Redonda

A ação alega que Samuca Silva é inelegível com base em duas principais razões

Por Carol Macedo

VOLTA REDONDA
O Ministério Público Eleitoral de Volta Redonda ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra Elderson Ferreira da Silva, conhecido como Samuca Silva, ex-prefeito e que é candidato nestas eleições. O pedido, formalizado pelo promotor eleitoral Leonardo Yukio Kataoka, foi protocolado no dia 15 de agosto, na 131a Zona Eleitoral.
A ação alega que Samuca Silva é inelegível com base em duas principais razões. Primeiro, ele foi condenado por abuso de poder político em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) com o número 0600763-12.2020.6.19.0131. Essa condenação resultou em um prazo de inelegibilidade de oito anos, a contar das eleições de 2020. Embora essa condenação tenha sido um fundamento para o indeferimento do registro de candidatura em 2022, a decisão ainda está pendente de julgamento de Embargos de Declaração no Tribunal Superior Eleitoral.
Além disso, a ação destaca que o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE/RJ) emitiu um Parecer Prévio Contrário às Contas de Governo de 2020 de Samuca Silva. De acordo com a legislação eleitoral, um parecer desfavorável das contas de governo pode configurar inelegibilidade. O Supremo Tribunal Federal já consolidou o entendimento de que as contas de governo devem ser julgadas pela Câmara Municipal, com o TCE exercendo um papel auxiliar e opinativo.
O Ministério Público solicitou que sejam produzidas provas documentais, incluindo o envio do inteiro teor da decisão sobre as contas de governo de 2020 pela Câmara Municipal de Volta Redonda.
A decisão sobre a cassação do registro de candidatura ainda está pendente e dependerá da análise detalhada do processo pela Justiça Eleitoral.

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