>
a voz da cidade 970 x 150 px

Ministério Público Eleitoral elabora duas ações para impugnação em Barra Mansa

Por Andre
a voz da cidade
bnr am aniv barra mansa 970x150

BARRA MANSA

O Ministério Público Eleitoral protocolou duas ações de impugnação. A primeira é da candidatura a prefeito de Bruno Marini (PSD) e a segunda é do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, o Drap do Patriota, que pode afetar a candidatura a prefeito do Capitão Daniel Abreu. A 94ª Zona Eleitoral, através da juíza Flavia Fernandes de Melo Balieiro Diniz, julgará cada solicitação. As partes têm até sete dias para contestar e, após conclusão, são mais três dias para sentença.

Sobre Bruno Marini, o Ministério Público citou uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, por órgão colegiado, confirmando a condenação, em primeira instância, do candidato, “como incurso nas sanções do artigo 1º, I e II (duas vezes) e V, da Lei 8.137/90, crimes contra a economia popular, na forma do artigo 71 do Código Penal, dois anos e seis meses de reclusão e 12 dias multa, com trânsito em julgado na data de 18 de novembro de 2019”.  O MP lembra ainda que o mesmo acordo foi reformado apenas para redimensionar a pena inicialmente fixada pelo juízo da primeira instância a pena privativa de liberdade de quatro anos de reclusão, substituída por regime aberto e 26 dias-multa. Segundo o órgão, o tribunal declarou extinta a punibilidade de Bruno, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, porém, no entendimento do MPE, a inelegibilidade prevista em lei incide mesmo após declarada extinta a punibilidade, a qual se afasta apenas a execução da pena.

“As causas de inelegibilidade previstas na LC n. 64/90, acrescida e alterada pela LC n. 135/2010, inclusive o prazo de oito anos, guardam perfeita relação de subordinação e pertinência com os bens jurídicos tutelados no art. 14, § 9° da CF. As situações e circunstâncias estabelecidas pelo legislador como impedimento ao exercício da capacidade eleitoral passiva, pelo prazo de oito anos, traduzem com razoabilidade e proporcionalidade a necessidade de proteção da legitimidade, moralidade e probidade para o exercício das funções públicas eletivas”, diz o Ministério Público.


Questionada, a assessoria de imprensa do candidato disse que acerca da manifestação do Ministério Público ainda não tinha obtido nada sobre o assunto. “Porém, ressaltamos que este conceituado órgão, sempre que se manifesta, o faz, cumprindo função do dever constitucional e sagrada função de fiscal da lei”, diz. A nota diz ainda que foi apresentada certidão ao cartório da 94ª Zona Eleitoral, onde mostra que o candidato não tem qualquer impedimento legal em relação ao registro de candidatura.

SOBRE O PATRIOTA

Sobre o Patriota, o Ministério Público também se manifestou e a juíza da 94ª Zona Eleitoral analisará. O órgão argumenta que o Drap é relativo ao pedido de registro dos candidatos do Patriota, se dizendo estar habilitado a participar das eleições de 2020. “Compulsando os autos e analisando os requisitos legais para deferimento do pedido de registro previstos na Lei n.º 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.609/2019, constata-se que o Partido Patriota deixou de atender à seguinte condição de registrabilidade: Quando da apresentação do DRAP, o partido não ostentava situação jurídica regular neste município, uma vez que não promoveu, dentro do prazo, a adequação necessária perante a Justiça Eleitoral, posto que sua comissão provisória não se encontrava vigente”, diz o processo do MPE, solicitando por conta disso, o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, requerendo que seja certificado nos autos de todos os processos individuais de pedido de registro dos candidatos a ele vinculados para os fins do artigo 47 e 48 da Resolução n.º 23.609/2019.

Sobre o pedido do MPE, a assessoria do candidato a prefeito, que pode ser prejudicado em virtude do partido foi procurada e afirmou que Capitão Daniel Abreu está tranquilo. “O Partido Patriota está ciente, e afirma que o jurídico está tomando todas as providências possíveis, respondendo as solicitações feitas pela Justiça Eleitoral. O partido ainda informa que está tranquilo em relação ao ocorrido, pois não há qualquer algo irregular criminal, que manche a nossa candidatura. O problema foi na atualização do sistema, no ato do registro, mas na convenção estava tudo conforme a Justiça Eleitoral prevê. Estamos prestando todos e quaisquer esclarecimentos para a Justiça, com tranquilidade que logo estará esclarecido e seguimos com nossa candidatura, conversando com a população para construção de uma Barra Mansa melhor”, diz a nota.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos