ANTT anuncia suspensão da tabela de frete rodoviário

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu nesta segunda-feira, 22, a resolução publicada dia 18, que modificava as regras para o cálculo da tabela do frete rodoviário. As novas regras entraram em vigor no sábado, dia 20, mas foram alvo de criticas dos caminhoneiros, que chegou a cogitar nova mobilização em âmbito nacional com paralisações em rodovias. A categoria levou o caso ao Ministério da Infraestrutura e pediu a suspensão da resolução da ANTT. A principal crítica dos caminhoneiros é que a nova metodologia da tabela do frete cobre apenas custos e não gera receita.

A pedido do ministro Tarcísio Freitas uma reunião extraordinária foi convocada para o fim da tarde de hoje, já encerrada com a decisão pela suspensão da nova resolução. Agora, Tarcísio Freitas terá uma reunião com os representantes do setor na quarta-feira, 24. Em ofício encaminhado à agência nesta segunda, Tarcísio disse que há “uma insatisfação em parcela significativa dos agentes de transporte” e que “diferenças conceituais quanto ao valor do frete e o piso mínimo que pode repercutir na remuneração final dos caminhoneiros” devem ser novamente discutidas com a categoria.

Segundo o ministro Tarcísio Freitas, o diálogo segue sendo o principal mecanismo e o governo pretende buscar o consenso no setor de transportes de cargas. “Por isso a importância em dar continuidade às reuniões. Estamos desde o início do ano com as portas abertas no ministério e esta tem sido a melhor forma de dar transparências às decisões que estão sendo tomadas em conjunto”, explicou o ministro Tarcísio Freitas.

SINDITAC PEDE VALORIZAÇÃO

Na quinta-feira, dia 18, a ANTT publicou a Resolução nº 5.849/2019, com novas regras para o cálculo do frete mínimo de transporte de cargas. O documento integra o relatório da Audiência Pública nº 2/2019, sendo aprovado após reunião da diretoria da Agência estabelecendo as regras gerais, da metodologia e dos coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A resolução entrou em vigor no sábado, dia 20.

Para a direção do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas do Sul Fluminense (Sinditac), a resolução reduz o valor da tabela do piso mínimo e a categoria passou a praticamente trabalhar para cobrir custos de viagem, reduzindo drasticamente a margem de lucro dos profissionais. Segundo Francisco Wilde, a resolução da ANTT baixou em aproximadamente 20% o valor do frete. Desta forma, junto com líderes de sindicatos de outras cinco regiões do país, o Sinditac Sul Fluminense enviou representantes à Brasília nesta segunda-feira, em busca de uma solução junto ao Ministério da Infraestrutura. Novas paralisações e atos nas estradas do país não estão descartados, apesar de perder força, já com a suspensão da resolução. “Não tem condições do pessoal trabalhar com esses parâmetros e a insatisfação é geral. Não vamos ficar calados diante disso. Teremos um representante nesta reunião na quarta-feira e dependendo do que for formalizado, será inevitável conter a insatisfação da categoria. Somos a favor do diálogo e acreditamos que tudo deva ser solucionado”, argumenta Francisco Wilde.

DECISÃO COLETIVA

Segundo a ANTT, a elaboração da nova resolução em vigor até que nova medida seja publicada em Diário Oficial contou com a participação de transportadores autônomos, empresas e cooperativas de transporte, contratantes de frete, embarcadores e diversos outros agentes da sociedade. Durante uma Audiência Pública foram recebidas aproximadamente 350 manifestações, que englobaram cerca de 500 contribuições específicas e que foram analisadas individualmente pela ANTT. A resolução em vigor até este momento tem como principais características: 11 categorias de carga; alteração do formato da tabela não sendo mais por faixas de distância, mas por meio da aplicação do coeficiente de carga e descarga (R$), do coeficiente de deslocamento (R$/km) e quilometragem percorrida para o transporte contratado; cálculo em R$/viagem; tabela para carga lotação; parâmetros de cálculo baseados em pesquisa de preços a nível nacional, para obtenção dos indicadores mercadológicos, e aplicação de questionário, para obtenção de parâmetros operacionais; inclusão do seguro do veículo e, tabela específica para contratação apenas de veículo trator.

 

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