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Metalúrgicos da CSN aprovam renovação do Acordo do Turno de 8 horas

Por Tânia Cruz
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 VOLTA REDONDA

Em assembleia virtual, das 8 às 18 horas de segunda-feira, dia 17, os metalúrgicos da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN), em sua maioria, aprovaram a proposta para a renovação do Acordo do Turno de 8 horas. Em reunião recente com representantes do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, a empresa ofereceu uma bonificação R$ 4.300, a ser depositada em até cinco dias úteis, conforme foi estabelecido nas negociações.

Além da renovação do Acordo Coletivo dos turnos de 8 e 12 horas, os trabalhadores aprovaram também a manutenção do atual Banco de Horas. O bônus oferecido pela CSN será crédito extra no Cartão Alimentação, no valor de R$ 700, em duas parcelas. A primeira, de R$ 300, será creditada em até cinco dias úteis após a assinatura do acordo. Já a segunda, de R$ 400, deverá ser paga no dia 15 de dezembro.


Vale lembrar que os trabalhadores da Fábrica de Porto Real, antiga GalvaSud, também votaram e aprovaram a renovação do turno de 12 horas.

AS PROPOSTAS DO ACORDO

  • Renovação do Acordo de Turno de Volta Redonda, 8 horas, e Porto Real, 12 horas, com vigência de dois anos, válido de 1º de dezembro de 2021 a 30 de novembro de 2023;
  • Pagamento de um abono no valor de R$ 4.300 em parcela única em até cinco dias úteis após a assinatura do acordo Renovação do Acordo do Banco de horas, com vigência de um ano, de 16 de maio de 2021 a 15 de maio de 2022;
  • Banco de Horas Móvel, de modo que as horas extras realizadas em determinado período de apuração de frequência possam ser compensadas no prazo de seis períodos de apuração subsequentes, como no pagamento de dezembro de 2021, serão quitadas as horas remanescentes de 16 a 15 de maio 2021;
  • No pagamento de janeiro de 2022, serão pagas as horas remanescentes de 16 de junho a 15 de julho de 2021;
  • No pagamento de novembro/ 22, serão pagas as horas referentes ao período de 16 de abril  de 2022 a 15 de maio de 2022;
  • Compensação de 1/1 hora, ou seja, para cada uma hora extra trabalhada uma hora de folga;
  • No final do prazo para compensação, o saldo positivo será pago com as bonificações do ACT e o saldo negativo será descontado. Hora extra do turno no feriado não entra no banco de horas e será paga no mês da realização.

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