Metalúrgicos da Arcelor Mittal reclamam de suspensão do vale-alimentação

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BARRA MANSA/RESENDE

Funcionários da Arcelor Mittal procuraram o jornal A VOZ DA CIDADE para exporem um problema que aconteceu neste mês. É que ao utilizarem o cartão de vale-alimentação ficaram sabendo que o mesmo havia sido cortado e reclamam que não foram informados pela empresa sobre o corte.

Por medo de represarias, esses funcionários não quiseram se identificar. Eles informam que o corte aconteceu para os operários que estão afastados por auxilio doença. “Eu tenho problema de coluna e estou afastado e em tratamento há dois anos. São remédios caros e o vale alimentação ajudava e muito nas despesas da casa. Quando fui fazer compra no mercado, o cartão não passou e em contato com a empresa, fui informado de que o benefício havia sido suspenso por convenção coletiva. Mas não votamos nada, não fomo ouvidos em relação a isso, além do mais esse fato não consta no Boletim Oficial do sindicato. Então, cadê o nosso beneficio?”, indaga.

Outro funcionário diz que passou pelo mesmo constrangimento. “Fui fazer compra e o cartão não passou. Você pode imaginar a vergonha: Com filho junto e ter que procurar por dinheiro emprestado para pagar? É constrangedor. Benefício concedido só pode ser retirado através de acordo coletivo, o que não aconteceu”, aponta.

Através de nota oficial, a empresa informa que não comenta questões relacionadas a benefícios e reitera que se mantém aberta ao diálogo.

O Diretor de base,  do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, Almir Paulino, informou que durante o afastamento do empregado para tratamento de saúde, evidentemente, ficam suspensas as obrigações relativas a execução contratual, como trabalho e salário. “Entendimento diverso, contudo, é de que permanecem determinadas obrigações, no caso do empregador, com vista a preservar a integridade física e moral do trabalhador, como o cartão alimentação, já que, utilizado para sua subsistência e de sua família. Está, portanto, abrangida a função social da empresa. Salienta-se que silente a norma coletiva vigente, uma vez mantido o benefício nas anteriores, eventuais exclusões poderão ser interpretadas como alteração unilateral do contrato laboral lesiva ao empregado, o que é vedado pela Lei. Deve, contudo, ser observado o texto normativo da categoria, já que a legislação não é expressa neste sentido”.

 

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