Menos de 60% das prestações de contas do primeiro turno foram enviadas à Justiça Eleitoral

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ESTADO

Apenas 58% das prestações de contas final referentes ao primeiro turno das eleições deste ano foram apresentadas à Justiça Eleitoral. Das mais de 28 mil aguardadas, o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) contabilizou 16.450. O prazo para envio terminou na terça-feira dia 6, mas pode sofrer alteração à medida que as últimas informações são processadas.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997, art. 30, IV) determina que a Justiça Eleitoral notifique, no prazo de cinco dias, os partidos políticos e os candidatos que não tenham apresentado as contas dentro do prazo. Após a notificação, as contas deverão ser apresentadas no prazo de 72 horas. Caso a omissão de prestação de contas persista, as contas poderão ser julgadas como não prestadas.

O partido que não resolver a pendência pode ter suspenso o recebimento da cota do fundo partidário a que a legenda tem direito. Já os candidatos com pendência não obterão a certidão de quitação eleitoral enquanto perdurar a omissão.

Todos os candidatos a presidente da República que participaram apenas do primeiro turno das Eleições 2018 entregaram as prestações de contas finais das campanhas.  Já o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) e o candidato Fernando Haddad (PT), bem como os respectivos candidatos a vice-presidente, têm até o dia 17 para apresentar as prestações de contas referentes aos dois turnos, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou tiveram gastos com as candidaturas no segundo turno.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisa as contas dos candidatos a presidente da República. As contas dos  candidatos aos cargos de governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são examinadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o candidato concorreu. Após receber as contas finais, a Justiça Eleitoral disponibiliza os respectivos dados em página da internet e determina a imediata publicação de edital para que qualquer partido político, candidato ou coligação, bem como o Ministério Público, possa apresentar impugnação no prazo de três dias.

Depois da análise das contas pela área técnica do tribunal, o ministro ou juiz relator abre prazo para manifestação do prestador de contas quanto às diligências decorrentes do exame preliminar. Posteriormente, ao analisar os argumentos prestados, a unidade técnica emite o parecer conclusivo do exame da conta que irá subsidiar o relator para o julgamento em Plenário.

Caso haja desaprovação das contas dos candidatos, o tribunal encaminha cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral para verificação da ocorrência de possível abuso de poder econômico. Já a desaprovação das contas do partido tem como consequência a suspensão de cotas do Fundo Partidário.

Nas unidades da Federação, 142 dos 203 candidatos que concorreram a governador de estado no primeiro turno já entregaram suas prestações de contas.  Das 61 pendentes, 28 se referem a candidatos a governador de 13 estados e do Distrito Federal que disputaram o segundo turno do pleito e devem apresentar as contas também até 17 de novembro.

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