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Mendes proíbe circulação de pessoas nas ruas das 23 às 5 horas

Por Carol Macedo
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MENDES

A permanência de pessoas nas ruas, áreas e praças públicas de Mendes está proibida das 23 às 5 horas. A proibição vale a partir desta sexta-feira, 5 de março, de acordo com o decreto 029/2021 assinado pelo prefeito Jorge Henrique. As novas regras de combate à Covid-19 no município valem das 19 horas desta sexta-feira até o dia 11 de março.


Bares,  lanchonetes, restaurantes e congêneres só poderão funcionar das 6 às 20 horas. Já os serviços de delivery e/ou drive thru, ou quaisquer entregas em domicílio de alimentos, podem funcionar até a zero hora de todos os dias. Lojas e comércio em geral, de segunda-feira a sábado das 8 às 19 horas, e mercados, supermercados, comércio varejista, por atacado, das 8 até às 20 horas inclusive finais de semana.

Segundo o prefeito Jorge Henrique, as medidas restritivas foram adotadas devido ao agravamento dos casos de Covid em todo o país e ao fato de que, as taxas de ocupação dos leitos de UTI das unidades hospitalares que atendem aos pacientes do município estão acima de 90%. “Nosso compromisso maior é com a vida humana. Apesar da situação em Mendes estar controlada temos de adotar estas restrições por cautela, porque não teremos leitos de UTI na região para internar nossos pacientes se a situação se agravar”, disse o prefeito.

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