MEIs devem analisar dados para possível entrega da DIRPF 2019

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SUL FLUMINENSE

O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física 2019 termina às 23h59m59s desta terça-feira, dia 30. Segundo dados da Receita Federal, até às 17 horas desta segunda-feira, 29, foram 25.231.608 declarações recebidas sendo que a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem o documento. Um grupo de trabalhadores deve ter atenção redobrada para cumprir suas obrigações com o Fisco: os Microempreendedores Individuais (MEIs). Eles precisam separar os lucros da empresa e os rendimentos de pessoa física, pois parte dos ganhos pode estar livre de tributação.

Afinal, todo trabalhador formalizado como MEI exerce a função de empresário tendo um CNPJ vinculado ao seu nome, portando, sendo Pessoa Jurídica. Mas, isso não restringe suas atividades financeiras como cidadão, Pessoa Física. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micros e Pequenas Empresas (Sebrae), cada um dos papéis do MEI envolve também obrigações.

Para o empresário, são necessários os pagamentos mensais do DAS e a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Mas o cidadão, dependendo dos rendimentos, deve apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) cujo prazo termina nesta terça-feira. “A declaração como pessoa jurídica é obrigatória para todos os profissionais nesta categoria. No entanto, a declaração como pessoa física, que é a requerida atualmente pela Receita Federal é para pessoa física, e neste caso deve ser analisada a situação individual de cada MEI, calculando seu lucro e rendimento para saber se supera os R$ 28.559,70 de rendimentos tributáveis anuais, por exemplo”, informa o economista Samuel Francisco.

É importante frisar que o fato de ser MEI não caracteriza a obrigatoriedade de entrega da declaração como pessoa física. A DIRPF é uma declaração ligada a figura do empresário, ou seja, da pessoa física. “Sendo MEI o contribuinte deve fazer a declaração pessoa física caso se enquadre em qualquer um dos itens: recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas”, comenta Francisco.

Lembrando que exitem outros requisitos indicados pela Receita Federal que exigem a entrega do IRPF: ter optado pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005; quem obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50 relativa à atividade rural; pretenda compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018 referentes à atividade rural; teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2018, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2018.

COMO CALCULAR

O MEI deve fazer o levantamento com base no cálculo do Lucro Presumido para empresas. É preciso fazer a apuração da receita bruta anual vezes o percentual de isenção permitido pelo governo, de acordo com cada ramo de atividade desenvolvida: – 8% para comércio, indústria e transporte de carga; – 16% para transporte de passageiros e – 32% para serviços em geral. O resultado dessa conta será a parcela isenta a ser informada na declaração de Imposto de Renda.

No documento, é importante que o profissional acrescente essa informação na ficha no campo ‘Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular’. Após este primeiro passo, calcula-se o rendimento tributável: receita bruta anual menos as despesas comprovadas da atividade (água, luz, aluguel, telefone e outras despesas consideradas imprescindíveis para execução de suas atividades) menos a parcela isenta, calculada anteriormente. Este resultado será a parcela tributável do lucro que pode ser maior ou não a R$ 28.559,70. Caso o rendimento ultrapasse este valor, deverá ser informado na ficha ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’.

EXEMPLO

Uma empresa optante pelo MEI obteve receita anual no valor de R$ 40 mil. Sua atividade é de transporte de passageiros e suas despesas comprovadas somam o total de R$ 10 mil. O percentual de isenção aplicado será de 16% e o cálculo será: Rendimentos Isentos: 40.000 x 16% = 6.400,00. Rendimentos Tributáveis: 40.000,00 – 10.000,00 – 6.400,00 = 23.600,00.

Neste exemplo, os rendimentos tributáveis não ultrapassaram R$ 28.559,70 e, caso o empresário não se enquadre em nenhum outro critério previsto na norma da Declaração, não estará obrigado a efetuar a entrega.

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