MEI tem alterações de atividades, declaração anual e contratação

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SUL FLUMINENSE

O Programa Microempreendedor Individual (MEI) sofreu alterações que entram em vigor em 2020. Foram excluídas ou alteradas ocupações permitidas para formalização. Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa (Sebrae), anualmente o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) revisa as atividades permitidas para enquadramento como MEI. Para 2020, duas resoluções (2017 e 2018) suspenderam algumas atividades e determinaram mudanças em outras.

A resolução 2018 promoveu alterações como na ocupação de dono de Pet Shop, que agora é vedado comercializar medicamentos. Na ocupação de Viveirista foi excluída a atividade de produção de morango. E teve ocupação que ganhou descrição de subclasse, como Proprietário de bar e congêneres, sem entretenimento, independente que ganhou a descrição de subclasse Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento.

A resolução de 2017 excluiu do MEI as seguintes ocupações: Arquivista de Documentos; Contador(a)/Técnico(a) Contábil e Personal Trainer. Vale lembrar que mais de 20 atividades foram excluídas, então não são mais permitidas para o MEI: Abatedor(a) de Aves Independente; Alinhador(a) de Pneus Independente; Aplicador(a) Agrícola Independente; Balanceador(a) de Pneus Independente; Coletor de Resíduos Perigosos Independente; Comerciante de Extintores de Incêndio Independente; Comerciante de Fogos de Artifício Independente; Comerciante de Gás Liquefeito de Petróleo (GlP) Independente; Comerciante de Medicamentos Veterinários Independente; Comerciante de Peças e Acessórios para Motocicletas e Motonetas Independente; Comerciante de Produtos Farmacêuticos Homeopáticos Independente; Comerciante de Produtos Farmacêuticos, sem Manipulação de Fórmulas Independente; Confeccionador(a) de Fraldas Descartáveis Independente; Coveiro Independente; Dedetizador(a) Independente; Fabricante de Absorventes Higiênicos Independente; Fabricante de Águas Naturais Independente;

A atividade de bar e outros estabelecimentos é destaque entre MEIs da região – Foto: Divulgação

E ainda, Fabricante de Desinfestantes Independente; Fabricante de Produtos de Perfumaria e de Higiene Pessoal Independente; Fabricante de Produtos de Limpeza Independente; Fabricante de Sabões e Detergentes Sintéticos Independente; Operador(a) de Marketing Direto Independente; Pirotécnico(a) Independente; Produtor de Pedras para Construção, Não Associada à Extração Independente; Proprietário(a) be Bar e Congêneres Independente; Removedor e Exumador De Cadáver Independente; Restaurador(a) de Prédios Históricos Independente e Sepultador Independente.

COMO SE REENQUADRAR NO MEI

Segundo o economista Samuel Francisco, quem esta em alguma destas atividades pode optar em deixar de ser MEI e virar Micro Empresa (ME), se formalizar em outra atividade permitida no MEI com nova ocupação ou dar baixa no seu registro MEI. “São alternativas permitidas conforme o regulamento do programa MEI, que visa combater a informalidade e gerar renda para os trabalhadores autônomos, sobretudo”, frisa. O Sebrae orienta que quem foi desenquadrado como MEI poderá solicitar seu reenquadramento neste mês de janeiro, com prazo final até o dia 31.

CONTRIBUIÇÃO 

Com o reajuste do salário mínimo, o valor da contribuição mensal do MEI também mudou. Em 2020, a taxa mensal obrigatória é de R$ 51,95 ou R$ 52,95 (comércio ou indústria, dependendo da necessidade de o MEI pagar ou não a taxa de ICMS), R$ 56,95 (prestação de serviços) ou R$ 57,95 (comércio e serviços ou indústria e serviços juntos).

Para pagar essa contribuição, basta ir ao Portal do Empreendedor para gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Todos os MEIs devem paga contribuição mensal e, anualmente, realizar a declaração de rendimentos – Arquivo

E-SOCIAL

O módulo eSocial WEB MEI é um sistema para a inserção de dados do eSocial. Ele foi criado principalmente para facilitar aos MEIs com funcionário o cumprimento das obrigações legais, permitindo a consulta e a edição de dados, alterações, retificações e exclusões de eventos relativos aos empregados. Neste mês devem ser informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase, o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado, e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS e demais encargos a serem recolhidos.

DECLARAÇÃO ANUAL

Na declaração anual de faturamento (DASN-Simei) o MEI agora precisa informar a receita auferida com prestação de serviços. Anteriormente, era só a receita relacionada às atividades de comércio. Saiba mais clicando em Como fazer a declaração anual.

No Sul Fluminense já tem município auxiliando os MEIs neste procedimento. Em Quatis, a Secretaria Municipal de Trabalho e Renda informou que o prazo limite é o dia 31 de maio. São 838 microempreendedores cadastros no programa em 117 atividades distintas, o que representa a ação principal da prefeitura voltada à geração de renda, especialmente no caso de profissionais que estavam fora do mercado de trabalho. “A prefeitura está à disposição para orientá-lo e até mesmo efetuar a transmissão das informações à receita federal”, informou o secretário de Trabalho e Renda, Vinícius Lima.

O atendimento é de segunda a sexta-feira, entre 8 e 17 horas, na sede da prefeitura, localizada na Rua Ana Ferreira de Oliveira, n° 47, bairro Bondarowsky.

Quatis tem mais de 800 microempreendedores registrados em 117 atividades distintas – Divulgação

QUEM DEVE DECLARAR

A Declaração Anual de Rendimento precisa ser feita pelos microempreendedores que tiveram renda bruta de até R$ 81 mil durante o transcorrer do ano passado. Esse montante representa um faturamento de até R$ 6.750 por mês. Os microempreendedores que não enviarem a declaração até o dia 31 de maio vão pagar uma multa no valor estipulado inicialmente em R$ 50. Se o pagamento da multa ocorrer dentro do período de 30 dias após sua fixação, o valor será reduzido em 50%, ou seja, vai passar para R$ 25.

A não entrega da declaração poderá implicar também na perda dos benefícios previdenciários, na suspensão do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e no impedimento para emitir a CND (Certidão Negativa de Débito). Além destas penalidades, o microempreendedor não vai conseguir obter financiamentos ou fazer empréstimos bancários.

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