MEI pode pagar a DAS pela internet e entrega da DASN expira dia 31

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SUL FLUMINENSE

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) devem realizar mensalmente o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o qual unifica o recolhimento de impostos, repassando cada um deles automaticamente para as contas do estado, do município e da União. O pagamento deve ser realizado até o dia 20 de cada mês, seja on-line ou via boleto. “Todo MEI deve ficar atento aos deveres, obrigações para não ter problemas com seu cadastro. Pagar a DAS e a DASN-SIMEI é fundamental”, orienta o contador Rafael Macedo, de Barra Mansa.

O cálculo do valor do tributo corresponde a 5% do salário mínimo, com acréscimo de R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), para comércio e indústria, ou de R$ 5 de Imposto sobre Serviços, para prestadores de serviços. A contribuição do MEI em 2019 é de R$ 50,90 para MEIs com atividade em Comércio e Indústria (ICMS); Serviços (ISS) – R$ 54,90 e Comércio e Serviços (ICMS e ISS) – R$ 55,90.

O pagamento da DAS deve ser realizado mensalmente, todo dia 20 – Foto: Divulgação

Para realizar o procedimento pela internet, sem a necessidade de imprimir boletos, basta seguir o passo a passo na página Acesse a página do Programa Gerador do Documento de Arrecadação (DAS) para o MEI. É preciso informar o CNPJ e digitar os caracteres que aparecem na imagem. Após ler as informações, o MEI deve clicar em ‘Emitir Guia de Pagamento (DAS)’, selecionando posteriormente o ano-calendário, o mês da contribuição e a data que deseja emitir as guias. Depois, basta clicar em ‘Pagar On-line’.

Existe ainda a opção de débito automático, pelo site do Simples Nacional. Além do CPF e do CNPJ, é preciso inserir o Código de Acesso emitido no próprio site. É necessário também ter conta em algum dos bancos credenciados como Banco do Brasil e Caixa. “Eu realizei o procedimento e achei prático e rápido. É uma obrigação mensal, em breve, vou analisar se coloco como débito automático”, comentou o empreendedor Ismar Nogueira, de Porto Real.

DECLARAÇÃO ANUAL

Além do pagamento mensal da DAS, todo MEI deve preencher anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, relativa ao ano-calendário 2018. Os MEIs têm até o próximo dia 31 para entregar a DASN-SIMEI. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal. E no local digitar o número do CNPJ e inserir o código da imagem que aparecerá ao lado e informar os dados solicitados como o ano-calendário.

O MEI deve informar, por exemplo, o valor da receita bruta total e se contratou ou não funcionários. Ao término do preenchimento deve clicar em ‘Transmitir’, efetivando a entrega à base de dados da Receita Federal. Uma mensagem de confirmação é gerada e há ainda a opção de imprimir o recibo da declaração.

Nas cidades da região os escritórios do Sebrae também orientam os microempreendedores gratuitamente sobre a DAS e DASN, alguns com apoio das administrações públicas municipais. Os microempreendedores que não entregarem a DASN até o dia 31 pagarão multas de R$ 50, mais 2% correspondente ao valor dos rendimentos.

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