MEI é dispensado da concessão de licenças e alvarás

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SUL FLUMINENSE

O Ministério da Economia, através do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios publicou resolução alterando outras três resoluções vigentes, dispensando o Microempreendedor Individual (MEI) da obrigação de concessão de licenças e alvarás para funcionamento, além de retirar determinadas atividades do MEI do conceito de alto risco.

A alteração recaída sobre a Resolução 22/2010 atingiu o conceito de “atividade econômica de nível de risco III – alto risco”, retirando as atividades econômicas do MEI do Rol do Alto Risco. Já a alteração trazida para a Resolução 48/2018, trouxe a possibilidade de os órgãos e entes federais, estaduais, distritais e municipais dispensar exigências especiais ao MEI para início de seu funcionamento, além de simplificar toda atuação da categoria perante os atos necessários ao seu funcionamento. A norma, de grande simplificação e desburocratização, permitirá aos MEIs o afastamento de alvarás de funcionamento e licenças para começar a funcionar, o que não significa que estará livre de fiscalização.

Em consonância com a Lei da Liberdade Econômica, o MEI poderá iniciar seu funcionamento sem burocracias prévias. Para tanto, o interessado deverá, por meio do Portal do Empreendedor, anuir com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento.

Após o início do funcionamento e caso a fiscalização aponte discordância das atividades, o MEI será notificado, podendo o termo de dispensa de alvará ser cancelado. O MEI, no ato de sua inscrição, dará conformidade ao seguinte:

Declaração de opção pelo Simples Nacional, de acordo com o Anexo II da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020); Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, de acordo com o Anexo III da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020); Declaração de Enquadramento como Microempresa (ME), de acordo com o Anexo IV da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020); e para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, Declaração de Capacidade, de acordo com o Anexo V da nova resolução (Resolução CGSIM 59/2020).

Os anexos e outras disposições da norma podem ser consultados na Resolução CGSIM nº 59, de 12 de Agosto de 2020, acesse o link https://bit.ly/3gXffGr. Por fim, a Resolução nº 51/2019 foi alterada unicamente para ajustar seu anexo I, com descrições de atividades econômicas dentro da classificação baixo risco.

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