Medidas do CNPE para o gás natural podem atrair R$ 240 bilhões

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RIO DE JANEIRO

A Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) considera positivas as medidas aprovadas pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) para abertura do mercado de gás natural no Brasil. As proposições deverão trazer benefícios para o desenvolvimento econômico do país a partir da promoção da concorrência nessa indústria. As medidas, focadas no acesso de agentes às infraestruturas essenciais (escoamento, importação, tratamento e transporte), criação dos mercados livres estaduais e solução para questões tributárias, têm como objetivo estabelecer uma estrutura de mercado de fato competitiva.

Em todo o Brasil, a abertura do mercado tem o potencial de destravar e atrair novos investimentos na ordem de R$ 240 bilhões, além de potencializar a arrecadação de participações governamentais e o efeito multiplicador da atividade industrial.

A Federação contribuiu e apoiou os trabalhos promovidos pelo Comitê de Promoção da Concorrência do Mercado Gás Natural e acredita que, com o resultado da Resolução do CNPE, será possível ampliar o número de agentes, produtores, comercializadores e consumidores atuantes nesse mercado. Isso estimulará a competição e resolução de ineficiências, que hoje oneram, principalmente, polos produtores como o estado do Rio de Janeiro.

Este novo cenário que se constrói deverá trazer, como perspectiva, uma estrutura de preços mais competitiva e atrativa para as indústrias existentes e novos investimentos, contribuindo para a retomada econômica do país e o estado do Rio, por meio da geração de emprego e renda e arrecadação de tributos diretos e indiretos.

Com relação ao mercado livre, o Rio de Janeiro saiu na frente e aprovou medidas que renovam o marco regulatório para o Consumidor Livre, Autoprodutor e Autoimportador. Somado às decisões do CNPE, o estado poderá alavancar a atividade de indústrias, como a de sal, vidro, siderúrgica, catalisadores e outras, assim como expandir o consumo do gás natural veicular (GNV).

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