Matrícula da rede municipal de ensino pode ser feita até dia 18 em Porto Real

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PORTO REAL

A Secretaria de Educação, Cultura e Turismo informou que até o próximo dia 18 pode ser feito a matrícula para o ano letivo 2021 na rede municipal de ensino. Podem se matricular para o Ensino Fundamental que equivale do 1° ao 9° Ano e Educação de Jovens e Adultos (EJA), nos níveis de Ensino Fundamental e Médio. Devido à pandemia da Covid-19, é obrigatório o uso de máscaras e em caso de filas, deverá ser mantida a distancia mínima de 1,5 metros entre cada pessoa. Outras medidas preventivas como aferição de temperatura e sanitizantes também estarão dispostos nas unidades durante o processo de matrícula.

As inscrições são realizadas nos dias úteis, sempre das 8 às 14 horas para as escolas com dois turnos e das 8 às 20 horas nas unidades com três turnos. Entre as unidades que possuem três turnos escolares estão Escola Municipal Maria Hortência Nogueira e CIEP Brizolão 487 – Oswaldo Luiz Gomes. As demais unidades atendem em dois turnos.

Segundo a Secretaria de Educação, Cultura e Turismo, para a matrícula no Ensino Fundamental da EJA, o estudante deve ter idade mínima de 15 anos completos ou a completar até o dia 31 de janeiro. Já na matrícula no Ensino Médio da EJA, a idade mínima dos estudantes é de 18 anos completos ou a completar até o dia 31 de janeiro.

No ato da matrícula é obrigatório que o estudante apresente original e da cópia dos documentos de certidão de nascimento ou casamento; carteira de Identidade (estudantes maiores de 16 anos); cartão de vacina (estudantes até 5 anos); cartão do Sistema Único de Saúde (SUS); declaração de transferência (em caso de troca de escola); histórico escolar; Certificado de Alistamento militar (para estudantes do sexo masculino maior de 18 anos);  Número de Identificação Social (NIS), se for beneficiário de Programa de Transferência de Renda; laudo e documento comprobatório da emancipação de estudante (se for o caso); documento comprobatório emitido pelo Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando se tratar de guarda, tutela família substituta e outro. Já os responsáveis devem levar a carteira de identidade e CPF (no caso de Menos de 18 anos) e comprovante de residência atualizado.

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