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Mantida pelo STF resolução sobre fake news do TSE  

Por Carol Macedo
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BRASÍLIA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu na última semana uma resolução que busca agilizar a retirada de conteúdo com desinformação das redes sociais no período eleitoral. E nesta terça-feira, 25, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por manter a decisão do ministro Edson Fachin para rejeição do pedido do Ministério Público para suspensão de trechos dessa resolução.

No sábado, 22, o ministro Edson Fachin rejeitou o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para suspensão por falta de requisitos necessários para conceder uma decisão liminar, mas ainda pela necessidade de garantir a segurança jurídica. No dia seguinte a PGR entrou com pedido para que a corte julgasse em plenário o pedido.


Entre outros pontos da resolução do TSE, pode ser determinado que as redes sociais e campanhas retirem do ar, em até duas horas os links com ‘fake news’. A PGR afirma que é possível combater a disseminação de desinformação oferecendo informações corretas aos cidadãos.

O ministro aponta que o “Tribunal Superior Eleitoral não exorbitou o âmbito da sua competência normativa, conformando a atuação do seu legítimo poder de polícia incidente sobre a propaganda eleitoral”. “Tenho que o ato não atinge o fluxo das mídias tradicionais de comunicação – nem caberia fazê-lo –, tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”, disse.

Para o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, os órgãos já determinação que não se pode usar de um dos fundamentos da democracia, que é a liberdade de expressão, para atacá-la.

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