Mais uma empresa se instala em Itatiaia e emprega colaboradores do município

0

ITATIAIA

Após ter entrado em vigor no dia 5 de janeiro deste ano, a Lei Complementar 57, que versa sobre incentivos fiscais, já está rendendo frutos. O secretário de Desenvolvimento Econômico, José Luiz Ribeiro Xavier, informou na tarde desta segunda-feira, dia 16, que uma empresa do setor de higiene pessoal que está chegando no município, vai utilizar mão-de-obra da cidade. Segundo ele, a empresa que vai utilizar armazéns do Condomínio Comercial Log Itatiaia, recebeu 48 colaboradores, para conclusão do processo seletivo e apresentação das diretrizes do grupo.

As 60 vagas disponibilizadas inicialmente são para auxiliar de embalagem, auxiliar de serviços gerais, operador de máquina e operador de empilhadeira, dentre outras oportunidades em nível fundamental, médio e superior. O Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Itatiaia, ligado à Secretaria de Trabalho, Emprego e Geração de Renda, cadastrou os moradores interessados em participar do processo seletivo.

Segundo José Luiz, um dos pontos importantes da nova Lei de Incentivos Fiscais é o estímulo à contratação de mão-de-obra de Itatiaia. “Hoje atuam no local 115 colaboradores ligados às empresas que utilizam os armazéns existentes no espaço. A expectativa é de que este número seja ampliado, com a entrada em operação dos outros três galpões alugados. Pela primeira vez nos dez anos de criação, o Condomínio Comercial Log Itatiaia vai fechar janeiro com 100% de ocupação em seus 17 módulos”, contou o Secretário de Desenvolvimento Econômico.

O supervisor do Condomínio Comercial Log Itatiaia, Antonio Rodrigues Macedo Júnior informou que os últimos três armazéns que ainda estavam vagos já foram alugados e serão ocupados nos próximos dias.

SOBRE A LEI

O objetivo da lei é instituir incentivos fiscais para empresas que se estabeleçam na cidade, para promover e fomentar o desenvolvimento socioeconômico, através de ações voltadas aos setores da Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Incubadoras de empresas, Empresas incubadas, Distrito Industrial, Condomínio Empresarial, Centrais de Distribuição e Turismo.

A lei define geração de novas oportunidades de trabalho e renda, investimento e aumento da arrecadação como condições necessárias à candidatura das empresas interessadas.

Dentre os incentivos previstos estão a isenção de tributos e taxas, como o IPTU, o ITBI e a redução da alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. A medida vale tanto para novos empreendimentos, quanto para os já existentes para que posam ampliar as atividades na cidade.

Deixe um Comentário