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Mais de 100 famílias que foram atingidas pela chuva em Angra dos Reis ganham novos lares com aluguel social

Por Tânia Cruz
a voz da cidade
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ANGRA DOS REIS

Menos de um mês depois após ter sido atingido por um volume histórico de chuva, entre os dias 1 a 3 de abril, o município de Angra dos Reis começou o pagamento do Aluguel Social às pessoas que tiveram as casas interditadas de forma definitiva pela Defesa Civil. Até ontem, dia 28, 102 pessoas receberam o valor de R$ 606. A expectativa é de que até esta sexta-feira, 29, sejam mais 22 beneficiados.

Segundo destacou o secretário de Desenvolvimento Social e Promoção da Cidadania, Eduardo Sampaio, com a dedicação de todos os servidores, está fazendo com que o processo ocorra no menor tempo possível, cumprindo todos os requisitos necessários. “É preciso ter transparência e agilidade nestes momentos para atender a população de forma correta”, frisou o secretário.

As famílias podem solicitar a antecipação dos três primeiros meses do aluguel, que tem valor mensal de R$ 606. Posteriormente, o beneficiário deverá prestar contas do valor recebido e de sua aplicação no prazo de 15 dias após o terceiro mês da locação.


BENEFÍCIO NOS CRAS

Ainda de acordo com o secretário Municipal de Desenvolvimento Social, até o momento, 148 pessoas solicitaram o benefício nos Centros de Referência de Ação Social (Cras) e, destas, 24 aguardam o processo, que inclui ações como verificação da documentação, cadastramento no sistema, empenho, recibo e liquidação. Disse ainda que, todo esse processo está sendo concluído em menos de 7 dias úteis.

Disse ainda o secretário que, diante da situação de emergência, no último dia 12, o Governo Municipal publicou o Decreto 12.572, assegurando o benefício do aluguel social aos residentes no município que tiveram suas casas atingidas pelas chuvas entre 1° e 3 de abril, conforme laudo da Defesa Civil.

Eduardo Sampaio alertou que, os moradores que possuem documento de propriedade ou posse dos imóveis têm direito ao aluguel social por seis meses, podendo este prazo ser prorrogado por igual período. Lembrou que, as pessoas que moram de aluguel nos imóveis atingidos também têm direito ao benefício, mas por três meses. “Para isso, é necessária uma declaração emitida pelo Cras da localidade”, concluiu.

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