Mais de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o IR 2019

0

SUL FLUMINENSE

Faltando cinco dias para o fim do prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, muitos brasileiros ainda não entregaram o material. Segundos dados da Receita Federal, cerca de 10 milhões de contribuintes ainda não entregaram o documento. Até às 17 horas desta quarta-feira, dia 24, eram registradas apenas 19.078.719 declarações recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adire, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração até o dia 30.

Para quem não entregou, chegou a hora de correr para garantir a entrega, a melhor restituição e evitar multas. O prazo final de entrega será às 23h59m59s da próxima terça-feira, dia 30. O que faz com que escritórios de contabilidades montem ações especiais para atender a demanda. A multa mínima para o contribuinte que não entregar até este dia é de R$ 165,74 e a máxima é de 20% do imposto devido.

COMO ENTREGAR

É possível prestar a declaração analisando qual o melhor tipo de declaração que será entregue: completa ou a simplificada. A declaração completa é a qual podem ser utilizadas todas as deduções legais, desde que comprovadas, é interessante geralmente para quem possui dependentes, altos gastos médicos, com educação e previdência privada. Já a declaração simplificada é a qual se utiliza o desconto de 20% dos rendimentos tributáveis. Este desconto substitui todas as deduções legais da declaração completa.

O contribuinte ao preencher a declaração já saberá qual a mais vantajosa, pois o próprio programa indica qual dará maior restituição. Contudo, é necessário cuidado, pois, os comprovantes das despesas deduzidas são imprescindíveis nos dois casos, e devem ser guardados por seis anos. Caso a declaração caia na malha fina, os comprovantes serão utilizados comprovando os gastos.

O contribuinte deve observar no ato da declaração a forma viável para gerar restituição – Divulgação

Com a entrega prévia da declaração o contribuinte reduz a margem de equívocos, evitando prestar uma declaração retificadora. Mas, caso faltem documentos antes do prazo final de entrega, a dica é enviar a declaração incompleta e realizar, posteriormente, uma declaração retificadora.

GUIA DO IMPOSTO DE RENDA 2019

O prazo de entrega neste ano é menor, teve início às 8 horas do dia 7 de março e segue até o último minuto do próximo dia 30.  São obrigados a entregar a declaração do imposto de renda os contribuintes que se enquadram nas seguintes situações: Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; Quem recebeu Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Relativamente à atividade rural, quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; Pretenda compensar, no ano–calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2016; 

Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

DESCONTO  E PENALIDADE POR NÃO ENTREGAR

Poderá optar pelo desconto simplificado de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 16.754,34 em substituição de todas as deduções admitidas na legislação tributária.

Os contribuintes que não prestarem a declaração estarão sujeitos à multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, sendo essa multa limitada a 20%; e multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).

COMO ELABORAR A DECLARAÇÃO

A declaração pode ser elaborada pelo computador, mediante a utilização do PGD – Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, disponível no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Também por computador, mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), com uso obrigatório do Certificado Digital (do contribuinte ou representante/procurador).

A declaração pode ser preenchida pelo computador, tablets, smartphone e aplicativos – Foto: Divulgação

E ainda, é possível utilizar dispositivos móveis, tablets e smartphones, mediante a utilização do serviço Meu Imposto de Renda. E por declaração pré-preenchida que poderá ser baixada do site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), por meio de certificado digital (do contribuinte ou representante/procurador)

DESPESAS DEDUTÍVEIS DO IMPOSTO DE RENDA

Podem ser abatidos do Imposto de Renda na declaração a ser prestada os seguintes valores:   Valor anual por Dependente: R$ 2.275,08; Contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias; Previdência Privada [PGBL] cujo limite será de 12% do total dos rendimentos tributáveis no ano; 

Importâncias pagas em dinheiro a título de Pensão Alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública, inclusive a prestação de alimentos provisionais; Despesas escrituradas em Livro Caixa, quando permitidas; Soma das parcelas isentas vigentes, relativas à Aposentadoria, Pensão, Transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagas pela previdência oficial, ou privada, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos; 

Os contribuintes devem monitorar sua declaração no site oficial da Receita Federal – Foto: Idelfonso Pinheiro

Despesas pagas com instrução (educação) do contribuinte, de alimentandos em virtude de decisão judicial e de seus dependentes, até o limite anual individual de R$ 3.561,50; Despesas com aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas pernas e braços mecânicos, cadeiras de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, e qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. E, ainda, o seguro saúde e planos de assistências médicas, odontológicas.

QUEM POSSO INDICAR COMO DEPENDENTE?

De acordo com a Receita Federal, o contribuinte pode lançar na declaração do Imposto de Renda como dependentes, as seguintes pessoas: Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho (a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; 

Irmão (â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Irmão (â), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau; Pais, avós e bisavós que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Deixe um Comentário