Lojas de roupa terão que devolver dinheiro caso consumidor se arrependa da compra durante a pandemia

0

ESTADO

Os estabelecimentos comerciais que vendem peças de roupa deverão adotar o direito do arrependimento, mediante a devolução do valor pago ou a realização do estorno, no caso de compras com cartão de crédito, enquanto perdurar o estado de calamidade pública em decorrência do coronavírus. É o que determina o projeto de lei 2.910/20, do deputado Marcus Vinícius (PTB), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (22/09). A medida seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A medida valerá para compras online e presenciais, exceto para compra de roupas íntimas. O consumidor poderá desistir do produto no prazo máximo de sete dias a contar da data da compra, desde que as peças estejam íntegras, com as etiquetas, e seja apresentada a nota fiscal. Após a devolução, os produtos deverão ser sanitizados antes de serem colocados à disposição de outros clientes. Em caso de descumprimento, o estabelecimento será notificado, tendo 30 dias para se adaptar. Persistindo o descumprimento, será aplicada multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3.555,00 por notificação.

Deixe um Comentário