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Live explica as mudanças das regras trabalhistas sem a MP 927

Por Idel Pinheiro
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RIO DE JANEIRO

As mudanças com a queda da Medida Provisória (MP) 927, que adiava depósitos do FGTS e flexibilizava a legislação trabalhista em questões como férias, teletrabalho, banco de horas e exames ocupacionais, foi o tema da live promovida pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) nesta quinta-feira, dia 6, comandada por José Luiz Barros, gerente de Segurança do Trabalho da Firjan, e Pedro Capanema, consultor Jurídico da federação. Os dois especialistas falaram sobre as principais mudanças nas regras, que passaram a obedecer novamente à Consolidação das Leis de Trabalho (CLT).

Banco de horas, teletrabalho e férias estão entre os itens que haviam sofrido modificações na MP editada em 22 de março, que permitia, por exemplo, que as empresas negociassem diretamente com os trabalhadores, sem a intermediação sindical, sobre antecipação de férias, feriados, banco de horas, além da dispensa de exames médicos ocupacionais. A proposta já tinha passado pela Câmara dos Deputados, mas acabou sendo travada no Senado.


Entre os itens tratados estavam as regras relacionadas ao teletrabalho. “Esse modo de trabalho deve ser preferencialmente feito fora dos limites da empresa, mas tecnicamente pode atender necessidades pontuais de presença física do funcionário, por exemplo. E é um regime que está previsto na CLT desde 2017″, esclareceu Capanema.

Segundo Barros, o teletrabalho tem características específicas previstas na CLT. “Existe um documento de segurança de trabalho que deve ser assinado de comum acordo com o trabalhador no momento da adoção desse sistema, e que inclui questões específicas e orientações relacionadas a ergonomia e segurança na atividade laboral. Pela regra da CLT, é preciso haver comum acordo para adotar teletrabalho. Já pela MP, o teletrabalho poderia ser adotado unilateralmente e incluir aprendizes e estagiários, o que não está presente na CLT”, diferencia ele.

A live dos especialistas pode ser acessada através do link https://bit.ly/2C5tcTi.

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