Lista ‘não perturbe’ para as empresas de telemarketing já está em vigor

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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) informou que a partir do último dia 16 de julho, quem não quiser mais receber ligações de telemarketing das empresas de telecomunicação poderá se cadastrar na lista de cadastro ‘Não perturbe’.

Clientes incluídos neste grupo não poderão ser objeto de ligações de telemarketing de empresas para a venda de serviços, como pacotes de telefonia, acesso à internet e TV paga.

A lista será única e atingirá as principais empresas do setor de telecomunicação, as quais também deverão criar e divulgar amplamente um canal por meio do qual o consumidor possa manifestar o seu desejo de não receber ligações.

Em síntese, o referido regulamento garante que por meio de do cadastro em sitio eletrônico criado pelas empresas, o usuário terá de inserir o CPF da linha telefônica que deseja cadastrar para não receber mais ligações de telemarketing e selecionar quais das companhias quer bloquear.

De acordo com a Anatel, também será possível bloquear especificamente um serviço oferecido pelas empresas de telecomunicação: telefonia fixa, celular, internet e TV por assinatura.

A violação desta garantia pode fundamentar a reparação indenizatória àquele que vier a aderir ao referido cadastro.

Lailla Finotti de Assis Lima
OAB/RJ 214.090-E

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