Liminar pode suspender efeitos do decreto que proíbe entrada de pessoas de fora em Volta Redonda

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VOLTA REDONDA
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou nesta quarta-feira, 1, com pedido de liminar urgente contra a Prefeitura de Volta Redonda em virtude do decreto que impede veículos de outros estados e da Região Metropolitana do Rio de Janeiro entrem na cidade. O pedido será analisado pela Vara Federal da cidade. O principal argumento é que quem deve fazer essa proibição é a União e não a prefeitura. Muitas cidades da região, como Itatiaia e Quatis também comunicaram o fechamento de seus acessos.
Segundo o MPF, o decreto, além de incorrer em medida abusiva, representa afronta ao ordenamento jurídico, ao pretender legislar sobre matéria destinada à competência privativa da União. “Igualmente, está demonstrado o receio de dano irreparável e de difícil reparação, caso sejam adotadas todas as medidas previstas nos Decretos municipais em questão, com o estabelecimento de graves riscos a quem, por razões diversas, precise atravessar ou adentrar o Município de Volta Redonda, cidade notabilizada por estar posicionada entre grandes centros do país. A proibição da entrada e da circulação de veículos oriundos de outras localidades também apresenta potencialidade de impedir o acesso por populações locais a medicamentos essenciais e de uso contínuo e a materiais hospitalares e de saúde disponíveis exclusivamente em Estados ou Municípios diversos. E vice-versa”, diz o trecho do pedido do órgão federal.
Para o MPF, a entrada de pessoas e veículos no território de Volta Redonda não implica dano à população residente, já que há a transmissão comunitária declarada do vírus, além de serem aplicáveis as medidas de isolamento e quarentena. Falou ainda do fechamento dos estabelecimentos comerciais e medidas de higiene para ajudar a conter a proliferação do vírus.
No processo é solicitada a antecipação da tutela para suspender os efeitos do decreto do prefeito Samuca Silva, trecho da entrada de veículos e pessoas na cidade “Além disso, evidente tratar-se de demanda que veicula hipótese de dano nacional, a afetar diretamente interesses que desbordam o aspecto local/municipal/estadual, pelo que plenamente configurado interesse nacional e, portanto, da União, vez que nos atos contrastados se restringe direito de livre trânsito e ingresso de pessoas e veículos de diversas procedências nacionais no território do município. Por derradeiro, os efeitos da demanda espraiam consequências nacionais, vez que importam em situação jurídica com potencial de afetar população de todo o território nacional, como já repisado”, apontou a procuradora da República, Bianca Britto de Araújo, que assina o pedido de liminar.
Caso a Justiça decida a favor do MPF, e a prefeitura não cumprir o determinado, haverá multa diária em valor a ser arbitrado. No documento, o órgão ainda pede a intimação da União para que manifeste interesse em ingressar no processo.
OUTRAS CIDADES
Dentre as cidades que fechara seus acessos estão Itatiaia e Quatis. Em Itatiaia a ação aconteceu na última semana. Já em Quatis,hoje. Segundo a prefeitura, a medida seria uma ação visando inibir o avanço do coronavírus na cidade. O decreto de Quatis, assinado pelo prefeito Bruno de Souza, terá a duração de 15 dias inicialmente.
Em Quatis, a interdição abrangerá sete acessos à cidade: RJ 143 – altura do viaduto da CBPO (Trevo Amparo/São Joaquim; Saída 298 – altura da Ponte Francisco Fonseca (Divisa Quatis/Porto Real); Saída 298 – altura da divisa Quatis/Resende; Estrada Quatis-Vista Alegre (altura da divisa Quatis/Barra Mansa); RJ 159 – altura do Pórtico Municipal (Acesso a Av. Roberto Silveira); Saída na altura da Ponte Patriarca (no distrito de Ribeirão de São Joaquim ligando São Bento/Amparo) e Saída na altura da Ponte Maribondo (Amparo BM x Distrito de Ribeirão de São Joaquim).
Com essas interdições, os dois únicos acessos a Quatis permitidos serão pelo Pórtico Municipal  (Av. Euclides A. Guimarães Cotia) e pela RJ 159 (altura da Ponte sobre o Rio Preto, divisa RJ/MG) que terão a circulação controlada por agentes da Guarda Municipal.
O decreto permite o acesso à Quatis em seguintes casos: ônibus de transporte coletivo intermunicipal com capacidade reduzida, passageiros sentados e com distanciamento recomendável;
Veículos de carga para abastecimento de comércio de funcionamento permitido; Transporte de valores; residentes do município de Quatis a trabalho em outros municípios e cuja atividade não tenha sido suspensa; residentes do município em deslocamento, devendo observar as normas de quarentena, a fim de evita contato desnecessário com outras pessoas; Profissionais residentes em outros municípios que trabalham na Prefeitura de Quatis ou terceiros autorizados pelas respectivas chefias; profissionais de empresas privadas, desde que trabalhem em atividades relacionadas à manutenção de atividades não suspensas; qualquer agente público federal, estadual e municipal que esteja a serviço autorizado; qualquer pessoa que esteja retornando de cuidados médicos em outro município; casos emergenciais específicos, que deverão ser comprovados a Guarda Municipal.

5 Comentários

  1. Esses prefeitos pirou, isso ai esta sendo ditadura , depois reclamam do nosso presidente .isso tudo é manobra para arrancar dinheiro da União , ministerio publico tem mais é que intervir mesmo. Fechar cidade vê se pode!!!!

  2. Tem mais é que manter a cidade fechada mesmo, para evitar mais ainda a proliferação do vírus, tu aí cidadão (que nem coragem de mostrar teu nome teve) não deve ser morador de VR, melhor que faz é ficar quieto. Este período e de quarentena e deve manter só o essencial aberto. Parabéns Prefeito!

  3. Uma vez o virus dentro da cidade não adianta fechar. Isso não vai mudar em nada. Volta Redonda já é a terceira cidade do estado com mais casos de infecção. Quem fecha para entrar, feche para sair. Não adianta de nada. O cidadão sai da cidade e volta contaminado. Media protetiva muito incoerente. Espero que a população de Volta Redonda reflita sobre isso. Fechar a cidade não vai adiantar. Mas sair apenas em caso de necessidade sim.

  4. Eu acho que deveriam sim fechamento geral até mesmo dos serviços essenciais a pandemia não é grave como a colocam .
    Então que seja fechamento geral .
    Ou seja fechar tudo padarias , mercados , farmácia , aí sim seria realmente o certo a fazer .
    Porém quando o governo municipal tardiamente resolve fazer um fechamento da cidade , não dá para aceitar .
    Ele fala que é uma pandemia perigosa e ao mesmo tempo demonstra que não é tão perigosa assim .
    Ou seja é só mais um meio de desviar dinheiro público .
    É o que vejo .
    Paulo Roberto aqui .

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