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Liminar determina que prefeitura inicie licenciamento ambiental do Hospital da Mulher

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

A Justiça Federal concedeu liminar a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinando que o município inicie o licenciamento ambiental do Hospital Materno Infantil, o Hospital da Mulher, num prazo de até 30 dias, seguindo as resoluções vigentes do Conama e Anvisa. Segundo a decisão, o Instituto Estadual do Ambiente, o estado e a prefeitura devem adotar medidas administrativas necessárias para concretização da liminar. Em nota, a prefeitura informou que o hospital, construído em gestões passadas, já se encontra em processo de adequação de acordo com as leis que regem ao licenciamento ambiental.

De acordo com a Secretaria de Saúde de Barra Mansa, a atual administração tem como prioridade a regulamentação da unidade, porém, para que a adequação desejada seja realizada é necessário o aval técnico de um engenheiro e também do corpo de bombeiros. “Toda a documentação exigida já está encaminhada, restando apenas o a assinatura dos responsáveis técnicos. É importante ressaltar que essa medida só poderá se concretizar após a virada do ano, devido ao prazo administrativo para o andamento do processo”, informa a nota, completando que a secretaria não está medindo esforços para que o hospital entre nos padrões exigidos pela Anvisa e Inea até o início do ano de 2019.


ARGUMENTOS

O MPF alega na ação civil pública que o Hospital está situado em faixa marginal de proteção do rio Paraíba do Sul, não possuindo a licença ambiental necessária ao seu adequado funcionamento. Além disso, a unidade realiza o descarte de resíduos de serviços de saúde em desconformidade com as resoluções do Conama e da Anvisa.  Na ação, o MPF afirma que o descarte de esgoto do hospital não segue corretamente o plano de gerenciamento de resíduos de serviços de saúde (PGRSS), com o lançamento dos resíduos indiretamente na rede coletora. Ainda, o hospital está situado em faixa marginal de proteção do Rio Paraíba do Sul, que é considerada Área de Preservação Permanente (APP), não podendo ser efetivada sua ocupação ou violação da sua biota.

De acordo com o MPF, o pedido de liminar foi feito em razão do risco da concretização de danos ambientais que podem ter caráter irreversível ou de difícil reversão.

 

 

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