Lei Templo Legal criada para facilitar alvarás de funcionamentos de igrejas é comemorada por autor  

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VOLTA REDONDA

O vereador Fernando Martins (MDB) está comemorando a sanção da uma lei de sua autoria que deixa menos burocrático, por parte do Poder Público, os procedimentos de solicitação de alvará de funcionamento dos templos religiosos. “Entendo que as atividades desenvolvidas pelos templos religiosos contribuem para o bem social, seja nas ações que desenvolvem ou nos conteúdos que propagam, por isso precisamos facilitar a obtenção de alvará de funcionamento para essas entidades”, falou o vereador Fernando Martins.

A lei é chamada de Templo Legal e visa a concessão de alvará autorizativo de funcionamento a templos religiosos estabelecidos em edificações de até 900 metros quadrados, desde que comprove funcionamento e apresente a documentação exigida pelo Poder Público, entre elas, o atestado técnico  de profissional habilitado confirmando as condições de segurança e estabilidade do imóvel para comportar a atividade.

A principal mudança, segundo o vereador, está no prazo para o Poder Executivo emitir o parecer sobre a liberação do documento. Com a Lei Templo Legal, o poder executivo terá um prazo de 72 horas para dar um retorno para o requerente. Em caso de restrições, o responsável pelo templo religioso terá até 90 dias para cumprir as exigências.  Outro aspecto da lei diz sobre a utilização de lojas comerciais como templos religiosos. “Atualmente, lojas comerciais não podem ser usadas para abrigar um templo religioso. É necessário fazer um projeto e mudar a destinação do imóvel na documentação. Com a lei Templo Legal isso não será mais necessário, desde que o imóvel atenda aos requisitos de segurança para a atividade religiosa ao qual se destina. Precisamos diminuir a burocracia, para o cidadão, nos órgãos públicos”, explicou o vereador Fernando Martins.

Agora com a nova legislação, para dar entrada na solicitação do alvará de acordo com a nova legislação, o interessado precisa apresentar a Consulta Técnica Prévia (CTP) eletrônica ou manual (caso o imóvel não possua inscrição imobiliária), o laudo da secretaria do Meio Ambiente para comprovar as questões acústicas de emissão de som, comprovação de titularidade do imóvel ou contrato de locação, ata e estatuto do templo religioso e o CNPJ.

“O Poder Público estava devendo uma legislação para a regularização dos templos religiosos em nossa cidade. Com regras claras, a Lei Templo Legal vai garantir o direito de culto das diversas religiões, com a garantia de encontros em local organizado, acessível e seguro para os frequentadores”, afirmou o vereador Fernando Martins.

O presidente do Conselho de Pastores de Volta Redonda (Copevre), pastor Marcos Paulo de Oliveira, a Lei Templo Legal é um ponto de partida para a desburocratização para a regulamentação das igrejas em Volta Redonda. “As igrejas precisam andar na lei, pelo testemunho de seriedade e idoneidade, e antes tínhamos um problema muito grande para viabilizar o alvará de funcionamento devido a grande burocracia por parte do poder público. Essa lei é fundamental para que as igrejas consigam regularizar a situação dos templos religiosos na cidade”, comemorou o pastor.

 

 

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