>
241129 univs0001 crtst182 medicina a voz da cidade 970x150

Lei Seca completa 15 anos de proteção à vida e tolerância zero à mistura álcool e direção

Por Mônica Vieira
bnr am aniv resende 970x150

PAÍS/SUL FLUMINENSE
Nesta segunda-feira, dia 19, o Brasil celebra os 15 anos de criação da lei que incluiu no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a tolerância zero à mistura álcool e direção e outras substâncias capazes de alterar a forma de condução dos veículos. Conhecida popularmente como Lei Seca, a mudança eliminou a tolerância que, até então, não previa punição a motoristas que dirigissem após o consumo de pequenas quantidades de álcool.
A partir da mudança, conduzir veículos em via pública com qualquer teor de álcool no organismo passou a caracterizar infração de trânsito gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão da Carteira Nacional de Habilitação por 12 meses.
Os números retratam o esforço da Polícia Rodoviária Federal na ampliação da fiscalização nos últimos 12 anos. No ano de 2022, a PRF registrou o maior número de testes de alcoolemia feitos nas rodovias desde 2011 – primeiro ano de utilização regulamentada do etilômetro, equipamento utilizado na aferição da quantidade de álcool presente no organismo do indivíduo. O número de testes no ano passado, 2022, foi mais de 30 vezes maior que a quantidade de aferições computadas no ano de inauguração da medição pelo equipamento.
Segundo nota enviada pela PRF, o número de autuações por consumo de álcool – quando o motorista aceita fazer o teste após ter ingerido bebida alcoólica – apresentou consideráveis oscilações nos últimos 11 anos. No ano de inauguração dos testes com o etilômetro, foram realizadas apenas 3.963 autuações.
Ainda segundo a equipe, já em 2012, ano seguinte, foram mais de 25 mil ocorrências. Em 2022, esse número foi de 11.750 autuações, menos da metade dos flagrantes registrados em 2012. Entre os motivos prováveis para a queda neste índice estão a presença da PRF nas rodovias com o aumento da fiscalização e uma possível mudança no comportamento dos motoristas no sentido de uma maior conscientização quanto aos riscos de ingerir bebidas alcoólicas antes de dirigir.
“A PRF entende que a sensação de aplicação da legislação com maior frequência e veemência por parte do poder público, por si só, já inibe o comportamento infrator”, disse por meio de nota.
Evolução da lei
A responsabilização do motorista flagrado ao dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas pode, ainda, ultrapassar a esfera administrativa e a conduta ser considerada crime de trânsito. Desde 2012, o artigo 306 do CTB define como conduta criminosa conduzir veículo com mais de 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar ou 6 dg de álcool por litro de sangue, ou com a capacidade psicomotora alterada por outra substância psicoativa.
O motorista abordado nessa situação é preso em flagrante e encaminhado à polícia judiciária. As sanções administrativas são mantidas e o condutor pode responder a processo na justiça. As penalidades para o crime de “embriaguez” ao volante são de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Outro significativo avanço relacionado ao tema foi o endurecimento punitivo para dois crimes de trânsito, quando cometidos sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas que possam gerar dependência. Com a aprovação da lei 13.546 de 2017, a pena para quem provocar homicídio culposo na direção de veículo automotor, quando embriagado, passou de 2 a 4 anos de detenção, para 5 a 8 anos de reclusão, além da suspensão da CNH. Para o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor, se praticado sob o efeito de álcool ou outro entorpecente, a pena também é de reclusão. No entanto, pelo período de 2 a 5 anos, caso as lesões resultantes sejam de natureza grave ou gravíssima, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
As prisões por embriaguez efetuadas pela PRF desde o ano de 2008, apresentaram oscilação considerável dentro do período. Ainda no início da série, entre os anos de 2009 e 2013, estão as maiores quantidades, variando entre 8.159 prisões, em 2009, e 10.204, no ano de 2013, maior quantidade observada em todo o intervalo temporal considerado. A partir daí, o número de ocorrências dessa natureza apresentou queda e se manteve entre a casa das 4 mil e das 6 mil prisões por ano, com exceção do ano de 2017, em que foram efetuadas somente 2.745 prisões por embriaguez ao volante.
Foi justamente neste período, entre 2016 e 2017, que uma importante mudança na legislação de trânsito contribuiu para o fortalecimento do trabalho de fiscalização da PRF: a recusa em se submeter ao teste do etilômetro se tornou, a partir de então, infração administrativa. No momento da abordagem, os policiais perguntam se o motorista aceita fazer o teste e, em caso de recusa, a penalização é a mesma prevista para o condutor que faz o teste e que tem constatada a infração administrativa por embriaguez – multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir.
Além disso, mesmo diante da recusa de realização do teste, o motorista pode ser preso em flagrante caso sejam constatados, por parte do agente público, sinais de embriaguez e alteração de sua capacidade psicomotora. Exemplos destes sinais são olhos vermelhos, dificuldade no equilíbrio, fala alterada, agressividade e desorientação, entre outros.

Investimentos em fiscalização e educação

Os investimentos da PRF em fiscalização e ações educativas são constantes no combate à mistura álcool e direção. Desde 2011, a PRF utiliza aparelhos de última geração para verificar se os condutores estão alcoolizados ao se deslocarem pelas rodovias e estradas federais.
Com o aparelho, desenvolvido nos Estados Unidos, em poucos segundos os policiais conseguem constatar, de forma prévia, a presença de álcool no ar expelido pelos pulmões dos condutores, sem que haja a necessidade do uso do bocal para soprar o etilômetro. Em seguida, caso o motorista aceite, é feito o teste que define o teor alcoólico presente no organismo do motorista.
As ações educativas também ajudam na prevenção de acidentes causados pelo consumo de álcool. Por meio do cinema rodoviário e de palestras, os policiais apresentam à sociedade boas práticas na hora de dirigir o veículo e as consequências da direção sob efeito de álcool.

Queda no número de acidentes


O aumento das abordagens e dos testes de alcoolemia têm impacto direto em um dos principais índices de monitoramento estabelecidos pela PRF em relação à segurança viária: o número de acidentes provocados pelo consumo de álcool.
Comparado a 2017, o ano passado teve redução de 43,38% no número de acidentes em que a causa principal foi a direção após consumo de bebidas alcoólicas. Pressupõe-se que o reflexo no número de acidentes seja consequência da intensificação do trabalho da PRF nas rodovias, especialmente no combate à “embriaguez” ao volante, e dos esforços de educação e conscientização empreendidos pelo órgão em parceria com outras entidades.

Esforço conjunto

Para a PRF, todo e qualquer avanço ocorrido no enfrentamento à mistura álcool e direção, uma das principais causas de acidentes nas rodovias, se deve ao trabalho desenvolvido em variadas frentes de ação, e aos esforços conjuntos envolvendo entidades públicas e a sociedade.

Desde a resposta dada pelo Congresso Nacional por meio do endurecimento da legislação, até o empenho das forças de segurança pública no investimento em equipamentos, treinamento, fiscalização e campanhas de educação e conscientização, o poder público procura atender aos anseios da sociedade pela maior repressão ao comportamento de embriaguez ao volante. No entanto, para o Diretor de Operações da PRF, Marcus Vinícius Almeida, ainda é necessário mudar a cultura do motorista brasileiro. “Apesar de todo esse esforço empreendido pelo poder público, os números ainda mostram que ainda vivemos em um país onde a cultura de “beber e dirigir” ainda é muito forte, infelizmente”, afirma.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos