Lei sancionada pelo governador em exercício aumenta competências e altera composição do Ceter-RJ  

0

ESTADO

De autoria do Poder Executivo, a Lei 9.048/20, que aumenta as competências e altera a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter/RJ), foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro. A publicação da norma, que altera a Lei 5.240/08, foi feita nesta quinta-feira, dia 8, pelo Diário Oficial do Estado.

Na justificativa, o Governo do Estado explica que as alterações são necessárias para que o Fundo do Trabalho do Estado do Rio receba recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), ligado ao Ministério da Economia do Governo Federal. Em um parte da justificativa consta que a implementação da medida não ocasionará impactos financeiros ao estado. “Sendo certo que uma eventual não aprovação do projeto, certamente, acarretará ineficiência e ineficácia decorrentes da não utilização do FAT de aproximadamente R$ 3 milhões por ano. Estes recursos são fundamentais para a gestão da política de emprego e geração de renda fluminense”.

A lei também determina que os recursos do Fundo do Trabalho sejam aplicados, entre outras ações, na aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos relacionados à Política Estadual de Trabalho, Emprego Renda; na reforma ou ampliação de imóvel público, além da aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador e na prestação de assistência para fins de garantia de empregabilidade para pessoas em vulnerabilidade social, inclusive para mulheres vítimas de violência doméstica.

VINCULADO À SETRAB

O Ceter/RJ é vinculado à Secretaria de Estado de Trabalho e Renda (Setrab) e responsável por elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e renda e de qualificação profissional no Rio. A nova medida inclui como competência do órgão o controle do Fundo do Trabalho do Estado do Rio (FT), com sua gestão patrimonial, inclusive a recuperação de créditos e alienação de bens e direitos.

A atribuição de incentivar a instituição de Conselhos Municipais de Trabalho pelas Câmaras de Vereadores, homologá-los e assessorá-los foi vetada pelo governador. Em justificativa, o governador em exercício,  afirmou que “o inciso em questão violou a competência municipal, prevista no inciso I do art. 30 da Carta Magna”.

Deixe um Comentário