Lei sancionada em 2017 visa punir suspeitos de abuso em coletivos em Volta Redonda

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Com a criação da Lei 5.417 em conjunto, o vereadores Rodrigo Furtado (PTC) e Tigrão (MDB), vai punir os homens que cometerem abuso sexual no interior de ônibus de Volta Redonda. A Lei, que foi sancionada em 2017, prevê o pagamento de multa para quem praticar o crime.

Segundo os autores, a lei estabelece aplicação de multa de 20 Unidade Fiscal de Volta Redonda (UFIVRE’s), equivalente a R$ 3.395,00, aos que praticarem abuso sexual no interior dos ônibus, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Um dos criadores da Lei, vereador Rodrigo Furtado, disse que a lei pode ser aplicada pela primeira vez em Volta Redonda contra um idoso, de 63 anos.

Furtado disse ainda que a primeira oportunidade de ter a lei cumprida surgiu na última sexta-feira e, com certeza terá o apoio dos órgãos de segurança e da própria população. “Nossa cidade foi pioneira na defesa deste tipo de crime. Estamos falando de traumas emocionais irremediáveis às vítimas e que precisam ser devidamente punidos, de forma austera e exemplar”, declarou o parlamentar.

Vale ressaltar que o idoso, que não teve o nome divulgado, foi preso, na tarde de sexta-feira, 9, sob suspeita de ter masturbado dentro de um ônibus da Viação Sul Fluminense, que fazia a Lina Siderlândia. De acordo com testemunhas, o homem teria ainda passado a mão nas nádegas de uma das passageiras.

O motorista do ônibus, de acordo com a lei, seguia pela Avenida Sávio Gama, no bairro Retiro, na entrada do Eldorado, quando percebeu um grande tumulto e parou o coletivo. Uma guarnição da Polícia Militar (PM) foi acionada, o homem foi detido e levado para a 93ª Delegacia de Polícia (DP), onde o caso foi registrado.

Na ocasião, o vereador Rodrigo Furtado entrou em contato com o delegado adjunto da 93ª DP, Rodolfo Atala, responsável pela área durante o fim de semana. O policial informou ao parlamentar que o flagrante do caso foi realizado e que o município foi oficiado para que o pagamento da multa seja executado por parte do abusador.

 

 

 

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