Lei promulgada prevê afixação de resultados do Ideb nas escolas municipais

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RESENDE

As instituições de ensino da rede municipal deverão afixar em suas instalações o resultado obtido no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) em local visível. Isso é o que diz a Lei 3.550/2020, de autoria do vereador Tiago Forastieri (PSC), já promulgada pelo governo.

O vereador apontou que a divulgação da situação de cada escola e da participação dos responsáveis vai estimular o engajamento de professores, pais e alunos.“Esperamos que passe a existir uma pressão positiva e um comprometimento maior de todos os envolvidos por melhores resultados nas escolas mal avaliadas. Além disso, é importante que seja dado o devido reconhecimento público às unidades que se sobressaíram”, argumenta, acrescentando que as melhores escolas devem servir de exemplo às demais.

Forastieri completou dizendo que com a publicação nas escolas a comunidade poderá acompanhar a evolução do trabalho realizado. “Com acesso amplo aos dados do Ideb, a população vai poder monitorar a qualidade da Educação de perto e com base em dados concretos, oficiais, incentivando os envolvidos a se comprometerem com melhorias”,  disse.

O Ideb é resultado de avaliações realizadas pelo Ministério da Educação (MEC) a cada dois anos e visa medir a qualidade do aprendizado e contribuir para a melhoria do ensino. Em tempo, a nova lei também determina a divulgação – nos mesmos moldes – do percentual de alunos alfabetizados após dois anos de escolaridade no Ensino Fundamental e a frequência dos pais nas reuniões promovidas pela instituição de ensino.

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