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Lei Municipal proíbe o abandono de veículos em Resende

Por Cyntia Freitas
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RESENDE

Em atendimento a uma indicação do vereador Fábio Lucas Souza de Almeida (Avante), uma Lei do Governo Municipal proíbe o abandono de veículos e dispõe sobre o seu recolhimento. A Lei nº3.905/2022, que teve como ponto de partida a indicação nº3.797/2022, em que Fábio Lucas propõe ao Executivo que discipline a prática de veículos abandonados na cidade.

Fábio Lucas argumenta que a situação é extremamente comum no município e que traz uma série de inconvenientes e prejuízos para a população. “Carros abandonados em vias públicas impedem que outras pessoas estacionem, dificultam a limpeza das ruas e podem até mesmo se transformar em uma questão de saúde pública e segurança, acumulando água parada ou funcionando como esconderijo de drogas”, explica o vereador.


Além de proibir o abandono de veículos automotores em locais públicos, a nova lei permite que eles sejam removidos para um depósito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (Sumtran), independentemente da existência de infração à legislação de trânsito. Da mesma forma, a norma autoriza o recolhimento de carcaças, chassis e sucatas de veículos em geral.

Em tempo, para efeito de aplicação da lei, são considerados em situação de abandono os carros e componentes deixados no mesmo local público por mais de 60 dias consecutivos com sinais visíveis de deterioramento ou depredação, sem placa de identificação, rodas ou pneus, com vidros quebrados ou portas destrancadas e impossibilitado de se locomover por meios próprios. A constatação do estado de abandono será feita pela Sumtran em conjunto com a Guarda Civil Municipal ou a partir de denúncia feita por qualquer cidadão à Ouvidoria Geral de Resende.

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