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Lei garante ‘fila virtual’ para marcação de exames e consultas

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

Já está em vigor no município a Lei 4.729/2018 que dispõe sobre a implantação de Sistemas de Informações, via web ou por aplicativo, que possibilite total transparência em marcação dos exames e consultas médicas de especialidades disponíveis na rede municipal de saúde. O objetivo da lei, de autoria do vereador Jefferson Mamede (PSC), é garantir aos munícipes um modelo seguro e acessível de acompanhamento, assegurando a inviolabilidade na ordem ordinária estabelecida pela execução dos procedimentos. Segundo o vereador, a lei foi sancionada recentemente e já existe por parte da Secretaria de Saúde a elaboração de um projeto em preparação para seu cumprimento.

“Esse projeto foi uma das minhas propostas de campanha. Esse projeto é importante para que o usuário do SUS, que depende da rede pública para a realização de exames e consultas, não precise de ninguém para interferir para ser atendido, ou seja, que todos tenham atendimento igualitário, para acompanhamento da fila virtual, com transparência”, contou o vereador, completando que todos terão a mesma justiça.


Com o projeto implementado, a Secretaria de Saúde, segundo a lei, deverá fornecer ao cidadão login e senha para acesso ao sistema. Será preciso criar uma metodologia que permita a diferenciação de classificação da ordem para marcação de exames e consultas médicas de especialidades, garantindo a priorização dos casos mais urgentes. “O Poder Público não poderá alterar a ordem de sequência dos exames e das consultas, salvo nos casos em que houver considerável necessidade de intervenção, amparado por laudo médico, ou pela metodologia supracitada”, diz a lei.

Quando estiver em funcionamento, cada cidadão poderá acompanhar via internet a fila virtual de seu exame ou consulta médica de especialidades clínicas, comparecendo do procedimento ao local no momento exato da sua chamada. As pessoas que não comparecerem terão os casos avaliados por um órgão da secretaria e, poderá implicar na perda do direito, que será transferido para o próximo paciente.

A lei determina que será permitido ao cidadão marcar o exame ou consulta para si mesmo, uma única vez por especialidade, tornando-se vedado o ato de segurar vaga para outra pessoa, ou marcar exames ou consultas para várias pessoas em seu login no ambiente virtual. Segundo Mamede, será necessário ainda, mensalmente, a Secretaria de Saúde, emitir e publicar no sistema de transparência da prefeitura, relatórios com quantitativos de exames e consultas médicas de especialidades clínicas, assim como as justificativas para eventuais atrasos na fila virtual.

 

 

 

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