Lei em Barra Mansa proíbe cobrança de sacolas plásticas em supermercados e outros estabelecimentos

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BARRA MANSA

O prefeito Rodrigo Drable sancionou a Lei 4.953, que proíbe a cobrança de sacolas plásticas ou de papel biodegradáveis fornecidas para embalagem e transporte de produtos comprados em supermercados e outros estabelecimentos comerciais. A lei está em vigor desde o dia 23 de novembro.  O projeto que originou a lei é de autoria do presidente da Câmara, Luiz Furlani.

O Procon está notificando os estabelecimentos e entregando cópias da lei. Somente nessa sexta-feira, o órgão percorreu 20 estabelecimentos. “A iniciativa visa à adequação do estabelecimento à lei. Os comércios de grande porte terão 15 dias para se ajustarem e os comércios de médio e pequeno porte, de 30 dias. Caso, o descumprimento persista será aplicada multa no valor de 100 Unidades Fiscais de Referência do município para os comércios de grande porte, de 40 UFIRs para os comércios de médio porte e de 20 UFIRs para não cumprimento da medida no prazo pré-estabelecido, de 30 e 15 dias”, detalhou o coordenador do Procon, Felipe Goulart.

Em caso de reincidência a penalidade aos proprietários de estabelecimentos será ainda maior, sendo aplicado o valor da multa em dobro.

A LEI ESTADUAL

Antes da lei estar em vigor em Barra Mansa os supermercados podiam cobrar pela utilização, entre R$ 0,05 a R$ 0,07, para cumprir uma lei estadual que visava reduzir o número de sacolas plásticas descartáveis no meio ambiente, estimulando as retornáveis.

São Gonçalo foi a primeira cidade do estado a aprovar uma lei que impedia a cobrança das sacolas por parte dos estabelecimentos. Depois foi a vez de Maricá e agora Barra Mansa. Em Barra do Piraí, a proibição das sacolas depende apenas de regulamentação, assim como em Rio das Ostras, Queimados, São Pedro da Aldeia, Búzios, Arraial do Cabo. Em outros municípios projetos idênticos tramitam nos Legislativos do Rio de Janeiro, Teresópolis, Nova Iguaçu, Miguel Pereira, Campos dos Goytacazes e Itaboraí. Em Petrópolis, o projeto foi vetado pelo prefeito, mas os vereadores podem derrubar o veto.

Na Alerj, um projeto de lei, de autoria do deputado Filippe Poubel, defende o fim da cobrança das sacolas retornáveis em todo o estado.

O deputado Carlos Minc é autor da lei estadual em vigor desde 2019 que proíbe a gratuidade das sacolas, incentivando as retornáveis. Segundo ele, as leis municipais se sobrepõem a estadual e não terá jeito e o assunto será judicializado. Minc diz que defende o meio ambiente, já as leis contrárias em vigor destacam que estão do lado do consumidor, pois a proibição da gratuidade favoreceu os empresários, e as sacolas não foram retiradas de circulação.

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