Lei do vereador Pastor Washington é regulamentada pelo prefeito Samuca

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VOLTA REDONDA

A Lei nº 5.436, de autoria do vereador Pastor Washington (PRB), foi regulamentada pelo prefeito Samuca Silva (Podemos). O Chefe do Executivo emitiu, nesta semana, um decreto regulamentando a proposição que concede horário especial para os servidores municipais responsáveis por pessoas com necessidades especiais e que precisam de atenção permanente.

Segundo informou o vereador, a medida tem como objetivo auxiliar as famílias que têm em casa pessoas com necessidades especiais. A ideia é garantir que os servidores tenham mais disponibilidade para cuidar e dar melhor qualidade de vida aos membros da família com necessidades especiais que, notoriamente, necessitam de mais cuidados e atenção, tanto físico quanto psicológico.

O parlamentar destacou que, de acordo com o decreto, a concessão de horário especial cabe à Secretaria Municipal de Administração ou dirigente máximo do órgão ou entidade pública da administração indireta, autarquia e fundação, mediante concordância do prefeito. Será ainda vedada a concessão simultânea de mais de um horário especial, sendo assegurado ao servidor o direito de optar por um deles, manhã ou tarde. Ainda conforme o decreto, caso o portador de necessidades especiais seja assistido por mais de um servidor público municipal, será concedido horário especial somente para um deles.

Segundo a Lei, o servidor público da administração direta, autarquia e funcional do municí­pio de Volta Redonda, fica assegurado direito à redução em 50% da carga horária de trabalho, enquanto responsável legal por pessoa portadora de necessidades especiais, que requeira atenção permanente.

Para os fins da Lei, entende-se por necessidades especiais a situação de deficiência física, sensorial ou mental, nas quais a presença de responsável seja indispensável. A complementação do processo terapêutico ou a promoção de melhor integração do paciente  com a sociedade. A comprovação de necessidade especial dependerá da apresentação de laudo médico pericial que comprove a gravidade da deficiência ou doença crônica, apontando a dependência dos responsáveis.

 

 

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