ESTADO/SUL FLUMINENSE
Trânsito livre e suspensão da cobrança de tarifas de estacionamento em supermercados, hipermercados e hortifrutis para profissionais da área de saúde, policiais civis e militares, bombeiros, inspetores, agentes penitenciários e agentes de segurança socioeducativos que estiverem exercendo suas funções durante a pandemia da Covid-19. É o que determina a Lei Estadual 8854/20, de autoria do deputado Marcelo Cabeleireiro, sancionada pelo Governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (28).
“Os profissionais que estão na linha de frente do combate ao Coronavírus precisam de medidas que facilitem e agilizem seu trânsito no dia a dia. Estão constantemente expostos aos riscos do contágio e não tem tempo a perder”, pontuou o deputado, frisando que a lei já está em vigor.
1 Comentário
Que projeto inutil