Lei dispensa uso em Resende de catraca nos ônibus para pessoas com obesidade mórbida ou grávidas em final de gestação

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RESENDE

Já está em vigor na cidade a Lei 3.515/19, de autoria do vereador Jorge Luis Pinto Ferreira, o Jorginho (PRB), que dispensa o uso de catraca nos ônibus para pessoas com obesidade mórbida e grávidas em estágio avançado da gestação.

Segundo o vereador, para se enquadrar na lei, o usuário deverá ter dificuldade visível em utilizar a roleta, lembra que o benefício não exclui a cobrança da passagem. “O intuito é facilitar a entrada e saída dessas pessoas do transporte coletivo, evitando que se machuquem ou passem por constrangimento ao tentar usar a catraca”, argumentou o parlamentar.

Quem é beneficiado com a lei precisa comunicar o motorista ou cobrador que não deseja passar pela roleta. Em seguida, passará pela porta de trás. Após o pagamento da passagem, o usuário deverá aguardar o giro da catraca pelo motorista ou cobrador, de forma a garantir que o valor seja computado.

A nova norma não aponta número máximo para as pessoas serem beneficiadas com a medida. A lei determina que as empresas responsáveis pelo transporte coletivo em Resende terão 90 dias, contados a partir de 30 de agosto deste ano – data de promulgação da lei -, para afixar avisos no interior dos ônibus divulgando o direito.

 

 

 

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