Lei determina que radares móveis ou estáticos de velocidades precisam ser visíveis

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ESTADO

O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a lei que proíbe a utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis, que não possam ser visualizados pelos motoristas. A Lei 8616/19, foi publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça-feira, 19.

O texto, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível. A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. Para os autores, o controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor.

A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

OUTRA LEI SANCIONADA

Também publicada no Diário Oficial do Estado, hoje, outra lei em vigor. Trata-se da que prevê que o Instituto de Segurança Pública (ISP) seja obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens de até 24 anos. A autoria é da deputada Zeidan Lula (PT), e obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio contra a vítima jovem e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias de estado e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar a idade, sexo, etnia das vítimas, além da região onde o crime aconteceu. Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. Segundo a lei, as estatísticas precisarão ser atualizadas anualmente.

Para Zeidan, especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. A parlamentar esclareceu, também, que foi adotada a definição de “jovem” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até os 24 anos. “O Governo do Estado tem estatísticas importantes que medem os índices de violência, é preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes”, justificou.

 

 

Lei determina que radares móveis ou estáticos de velocidades precisam ser visíveis

 

 

ESTADO

O governador Wilson Witzel (PSC) sancionou a lei que proíbe a utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis, que não possam ser visualizados pelos motoristas. A Lei 8616/19, foi publicada no Diário Oficial do Executivo ontem.

O texto, de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB), Gustavo Schmidt (PSL) e Dr. Serginho (PSL), estabelece que os equipamentos poderão ser utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível. A medida também diz que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. Para os autores, o controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor.

A lei ainda determina que o Detran-RJ deve publicar anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação.

OUTRA LEI SANCIONADA

Também publicada no Diário Oficial do Estado, ontem, outra lei em vigor. Trata-se da que prevê que o Instituto de Segurança Pública (ISP) seja obrigado a produzir estatísticas específicas sobre a morte de jovens de até 24 anos. A autoria é da deputada Zeidan Lula (PT), e obriga a tabulação de todos os dados classificados como homicídio e feminicídio contra a vítima jovem e estabelece que deverá existir codificação própria e padronizada à disposição de todas as secretarias de estado e demais órgãos do governo. Os dados deverão considerar a idade, sexo, etnia das vítimas, além da região onde o crime aconteceu. Os números deverão permanecer para consulta pela internet e integrados ao banco de dados do ISP. Segundo a lei, as estatísticas precisarão ser atualizadas anualmente.

Para Zeidan, especificar as estatísticas referentes ao assassinato de jovens vai colaborar para planejar melhor as políticas públicas. A parlamentar esclareceu, também, que foi adotada a definição de “jovem” do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), fixando o limite etário até os 24 anos. “O Governo do Estado tem estatísticas importantes que medem os índices de violência, é preciso que seja identificada de forma clara a proporção de mortes dos jovens para que possamos construir políticas públicas eficazes”, justificou.

 

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