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Lei 4000/2021 modifica a base de cálculo dos impostos de Angra dos Reis

Por Franciele Aleixo
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ANGRA DOS REIS

Com o objetivo de reduzir os efeitos da inflação na carga tributária do morador, os impostos municipais passarão a ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em vez do Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), calculado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). A medida, aprovada pela Câmara Municipal e transformada na Lei 4000/2021.


De acordo com o prefeito Fernando Jordão, o IGPM vem apresentando um crescimento expressivo, que impacta diretamente na cobrança de impostos, principalmente o IPTU. Só para se ter uma ideia, o IGPM já acumula, nos últimos 12 meses, 22,87%, enquanto o IPCA, no mesmo período, 10,24%. Com a medida, o reajuste cairá para menos da metade. “Todo mundo sabe das dificuldades que o país atravessa neste momento e Angra também, com o desemprego, com a pandemia, que atrapalhou muito o desenvolvimento econômico. Então resolvemos usar o IPCA, que apresenta uma correção de impostos muito menor que o IGPM, menos da metade, ficando mais confortável para o contribuinte”, explica.

 

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