Lei 15.222/25 altera licença-maternidade em casos de internação hospitalar

Por Franciele Aleixo
gabriel patrocínio de souza

 

Em 29 de setembro de 2025 foi sancionada a Lei Federal nº 15.222, que promove importantes alterações nas regras da licença-maternidade, especificamente para casos de internação hospitalar prolongada. A lei entra em vigor imediatamente, conforme publicação no diário oficial de 30/09/2025.

A principal mudança e ponto de atenção crucial refere-se a situações de internação hospitalar que superem 2 semanas. Quando comprovado o nexo com o parto, a licença-maternidade poderá ser estendida em até 120 dias adicionais após a alta da mãe e do recém-nascido, descontando-se o tempo de repouso anterior ao parto, caso tenha ocorrido.

A nova lei estabelece que essa extensão se aplica tanto para internação da mãe quanto do recém-nascido, desde que decorrente de complicações médicas relacionadas ao parto. O período adicional não se confunde com a licença-maternidade tradicional de 120 dias, representando uma proteção extra em casos excepcionais.

Os empregadores deverão estar preparados para gerenciar licenças potencialmente mais longas em situações específicas de internação prolongada.

O período prolongado de afastamento também será considerado salário-maternidade e seguirá o mesmo procedimento, inclusive quanto a obrigação de pagamento pelo empregador e a possibilidade de compensação.

Durante todo o período da licença estendida, mantêm-se todos os direitos trabalhistas, incluindo estabilidade no emprego, recolhimento do FGTS e contagem de tempo de serviço. A funcionária permanece protegida contra demissão arbitrária.

Assim, diante da necessidade de adequação dos procedimentos internos e controles de benefícios, recomenda-se buscar auxílio jurídico especializado para implementação adequada das novas regras.

Gabriel Patrocínio De Souza

OAB/RJ 195.756

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