BRASÍLIA
Até novembro de 2017, as custas judiciais na Justiça do Trabalho não eram cobradas para os trabalhadores que declaravam a sua condição de miserabilidade, ou seja, que não tinham condições de arcar com o pagamento das custas sem prejuízo do sustento próprio e da sua família. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, no fim deste mesmo ano, houve uma imensa queda no número de ações trabalhistas. Segundo o advogado especialista em direito trabalhista, que já atuou em diversas causas na região Sul Fluminense, Dirceu Fernandes da Fonseca, isso criou vários obstáculos para impedir que o trabalhador procure a Justiça do Trabalho para receber o que lhe é de direito.
De acordo com os dados disponibilizados pela Corregedoria do TRT-RJ, comparando-se o período de fevereiro/março dos anos de 2017 e 2018, foram ajuizadas, respectivamente, 22.144 e 16.001 novas ações trabalhistas, o que representa uma redução de 25,15% na média diária de novas ações.
O pagamento de honorários para o advogado das empresas, nos casos em que o trabalhador perde o processo também é uma novidade trazida pela lei, inovação esta que afugentou milhares de trabalhadores, que, apesar de terem contas a ajustar com seus ex-empregadores, não buscam os seus direitos por medo de terem que pagar ao invés de receber. Antes da vigência da Reforma Trabalhista, a simples declaração de que não tinha condições de pagar as custas processuais bastava para que o trabalhador tivesse livre acesso à Justiça do Trabalho.
CAMINHOS POSSÍVEIS
No entanto, apesar de todos os obstáculos, há uma opção para que o trabalhador possa ingressar com a sua ação trabalhista e buscar a reparação dos danos causados pelo empregador.
Em março de 2020 a decisão tomada pelo Tribunal Pleno do TRT-RJ, decidindo que é inconstitucional a cobrança de honorários advocatícios para o trabalhador beneficiário da assistência judiciária gratuita, trouxe um alento, reconhecendo que o trabalhador desempregado faz jus ao benefício da gratuidade de justiça, uma vez que não tem renda, sendo irrelevante, portanto, quanto ele ganhava quando estava empregado.
Ainda de acordo com o advogado, a solução para garantir a gratuidade é simples. “Recomendo assim, a todos os trabalhadores desempregados com ação na justiça do trabalho que solicitaram o benefício da assistência judiciária gratuita, que levem a sua carteira profissional no dia da sua audiência, a qual servirá como comprovação da situação de desemprego”, finalizou.