PARATY
O prefeito Luciano Vidal informou na noite de hoje que a cidade foi contemplada com uma liminar ajuizada pela Procuradoria Geral do Município, que determina a imediata paralisação da cobrança de pedágio pela CCR, na Rio-Santos para moradores de Paraty. “Na ação civil pública, o município argumentou que Paraty foi injustamente penalizada com uma praça de pedágio e que a população do município jamais foi consultada”, disse o prefeito.
A decisão da juíza da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis, da juíza Mônica Maria Cintra Leone Cravo. Além de moradores, contempla com o não pagamento do pedágio motoristas de veículos com placa de Paraty, trabalhadores e estudantes da cidade, veículos de transporte coletivo credenciados pela prefeitura que fazem ligação com outros municípios.
Esse pedágio na cidade passaria a existir desde esta sexta-feira, 31 de março. Em Paraty está localizado no KM 538. A prefeitura argumentou que todo o arranjo econômico-financeiro do contrato que aconteceria prejudica de imediato a economia municipal, fortemente dependente do turismo. Além disso, afetaria cerca de 1,2 mil famílias que vivem em casas às margens da rodovia, grande parte de baixa renda. Chama atenção ainda a inobservância de consulta prévia das comunidades indígenas e tradicionais da localidade, a fim de que se obtivessem esclarecimentos necessários, o que é em desacordo com o regramento da Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais. “Não há qualquer menção às especificidades e locomoção das comunidades indígenas e tradicionais da localidade que utilizam regularmente a BR-101”, diz a prefeitura no processo.
Multa foi prevista pela juíza caso haja descumprimento da liminar no valor de R$ 100 mil diariamente. A CCR RioSP, que administra também a Rodovia Rio-Santos, segundo a decisão judicial, deve se manifestar em um prazo de 30 dias. A concessionária, em nota, informou que não tinha ainda sido notificada da decisão da Justiça.